| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3304, DE 15 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.235, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Executivo nº027/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) ALTERA A LEI Nº 3.304, DE 15 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º A Lei nº. 3.304, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a compensação e a quitação de créditos tributários e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações previstas nesta lei. Art. 2º O artigo 4º, passa a vigorar com nova redação no caput e acrescido do 84º, com a seguinte redação: “Art 4º Poderá ser objeto de compensação, o crédito tributário proveniente de instituições de ensino ou desportivas, com o fornecimento, por estas - unidades, regularmente constituídas, de bolsas de estudo integrais e/ou parciais aos servidores públicos do quadro efetivo do Município, a seus dependentes, ou pessoas comprovadamente carentes, com cadastro nos programas do governo federal, cessão de espaços para implementação de projetos, realização de eventos e/ou instalação de serviço público, o que deverá ser levado a efeito por meio de convênio ou aquisição de utilização de espaço. 84º A utilização dos espaços pertencentes às instituições de ensino ou desportivas, serão levadas a efeito por meio de decreto municipal, sempre respeitando os dispositivos legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº. 8666/93.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, en 03 de setembro de 2.015. Prefeito Municipal riífico que este ato fo publicado Eos Dário Oficial do Municipio, Edição nº do dia 93 7 984 od ca DA us 036E1, 20 à Lol E VISTO > ai Biretor da Diário Oficial Ny . E Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br