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norma nº 4241/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4241 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA =
LEI Nº4.241, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei Executivo nº029/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
“O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de
R$69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos reais), para a inserção de fonte de
recurso, com o fim específico de permitir a transferência de recursos nas
dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados dotações e
valores a serem anulados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte
forma:
| - Inserção de Fonte de Recurso
Justificativa: Se fazem necessárias as inserções das fontes de recursos
para direcionamento das despesas executadas, pertinentes as funções -
programáticas abaixo relacionadas.
a) Secretaria Municipal de Saúde
i) Classificação Orçamentária: 02.16.01.10.122.0001.2005 Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
|
493 | Serv. Pessoa Jurídica - PJ
| Diárias |* Inseri 155 — Transferências do FES | 10.000,00]
416 | Serv. Pessoa Jurídica — PJ |* Inseri 155 — Transferências do FES | 35.000,00 |
467 Equip. e Material Permanente | * Anula 155 — Transferências do FES | 5.000,00 |
| * Anula 155 — Transferências do FES I 40.000,00 |
ii) Classificação Orçamentária: 02.16.01.10.122.0001.2007
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
* Inseri 155 — Transferências do FES
Equip. e Material Permanente * Anula 155 — Transferências do FES
a O
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000"
juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
E
ASSESSOR!
JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
JURÍDICA
b) Secretaria Municipal de Administração
4
i) Classificação Orçamentária: 02.10.01.04.122.0003.1119 Aquisição
de Móveis e Equipamentos para a Secretaria Municipal de Administração.
Equipamentos e Mat. Permanente 20.000,00 |
* Inseri, 124 — Transferências de Convênios |
| Equip. e Material Permanente * Anula 124 — Transferências de Convênio | 20.000,00,
' 1
À
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
i) Classificação Orçamentária: 02.18.01.08.243.0008.2203 Manutenção
dos Programas CEACAD, Pro-jovem, Jovem em Ação e Sócio-Educativo da
Capoeira.
| Outros Auxílios Financ. a PF
* Inseri 100 — Recurso Próprio
696 | Serv. Pessoa Jurídica — PJ * Anula 100 — Recurso Próprio
|
i
I
|
— —— O PR e A
1.000,00 |
1.000,00 |
Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser
suplementados, mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão
“utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes
usadas para criá-los, conforme mencionado nos quadros deste artigo.
Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA
2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em, 12 de setembro de 2015.
Prefeito” Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
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