| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4241 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA = LEI Nº4.241, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Executivo nº029/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. “O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos reais), para a inserção de fonte de recurso, com o fim específico de permitir a transferência de recursos nas dotações apresentadas nos quadros seguintes, onde são indicados dotações e valores a serem anulados para fazer face à abertura dos créditos, na seguinte forma: | - Inserção de Fonte de Recurso Justificativa: Se fazem necessárias as inserções das fontes de recursos para direcionamento das despesas executadas, pertinentes as funções - programáticas abaixo relacionadas. a) Secretaria Municipal de Saúde i) Classificação Orçamentária: 02.16.01.10.122.0001.2005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde | 493 | Serv. Pessoa Jurídica - PJ | Diárias |* Inseri 155 — Transferências do FES | 10.000,00] 416 | Serv. Pessoa Jurídica — PJ |* Inseri 155 — Transferências do FES | 35.000,00 | 467 Equip. e Material Permanente | * Anula 155 — Transferências do FES | 5.000,00 | | * Anula 155 — Transferências do FES I 40.000,00 | ii) Classificação Orçamentária: 02.16.01.10.122.0001.2007 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde * Inseri 155 — Transferências do FES Equip. e Material Permanente * Anula 155 — Transferências do FES a O Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000" juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br E ASSESSOR! JURÍDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA JURÍDICA b) Secretaria Municipal de Administração 4 i) Classificação Orçamentária: 02.10.01.04.122.0003.1119 Aquisição de Móveis e Equipamentos para a Secretaria Municipal de Administração. Equipamentos e Mat. Permanente 20.000,00 | * Inseri, 124 — Transferências de Convênios | | Equip. e Material Permanente * Anula 124 — Transferências de Convênio | 20.000,00, ' 1 À c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social i) Classificação Orçamentária: 02.18.01.08.243.0008.2203 Manutenção dos Programas CEACAD, Pro-jovem, Jovem em Ação e Sócio-Educativo da Capoeira. | Outros Auxílios Financ. a PF * Inseri 100 — Recurso Próprio 696 | Serv. Pessoa Jurídica — PJ * Anula 100 — Recurso Próprio | i I | — —— O PR e A 1.000,00 | 1.000,00 | Parágrafo único — Os créditos adicionais criados poderão ser suplementados, mediante decreto, em caso de necessidade e para isso serão “utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los, conforme mencionado nos quadros deste artigo. Art. 2º Fica também autorizada a modificação do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em, 12 de setembro de 2015. Prefeito” Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG juridicopmiiavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br