| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4254 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS - LAVRASPREV |
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ET, ta, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.254, DE 30 DE/NOVEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Legislativo nº042/15, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS -— LAVRASPREV. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, -em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A prestação de contas anual do INSTITUTO DE PREVIÊNCIA “MUNICIPAL DE LAVRAS — LAVRASPREV deverá ser feita também por apresentação oral e contábil pelo seu Diretor Presidente e/ou representante por “ele designado, durante sessão ordinária da Câmara Municipal. Parágrafo Único — A apresentação deverá ocorrer na primeira sessão ordinária seguinte ao envio da prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 novembro de 2.015. SILAS COSTÁ PEREIRA Prefeito Municipal que este ato fol publicado já do Município. rio Oficial SY O. dia EE 3.DEZ, 206 À Diário Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmillavras.mg.gov.br | www.lavras:mg.gov. br