| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4262 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA DE PLANTIO E CULTIVO DE GRAMÍNEA DE CITRONELA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE A DENGUE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
| native_id | 6689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
REÍTt, ta PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2,015. (Projeto de Lei Legislativo nº033/15, de autoria do Vereador, Sebastião dos Santos Vieira) INSTITUI A CAMPANHA DE PLANTIO E CULTIVO DE GRAMÍNEA DE CITRONELA, Como MÉTODO NATURAL DE COMBATE A DENGUE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art: 1º Fica instituída no Município de Lavras a campanha de incentivo ao plantio, cultivo e processamento doméstico de gramínea de citronela, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti — transmissor da dengue, com divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta em residências, estabelecimentos comerciais, indústrias, praças, escolas e terrenos baldios. . Parágrafo Único - A divulgação da campanha que se trata o caput deste artigo ficará a cargo das Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente, que poderá firmar parcerias e convênios com entidades para distribuição de sementes e mudas, através de mobilização, ações, visitas e mutirões para o combate à dengue. Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo providenciar o plantio, em margens de rios, praças, escolas e áreas com registro de foco de dengue. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta “de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, exf 10 de dezembro de 2015. ore TÁ ão dia AZ dolo, A ELG — Diretor «o Diário Oficial juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br