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norma nº 4265/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4265 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDENOMINA DE RUA CARMEM DE PÁDUA MARTINS LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.265, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2,015.
(Projeto de Lei Legislativo nº076/15, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato)
DENOMINA DE RUA CARMEM DE
PÁDUA MARTINS LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “CARMEM DE PÁDUA MARTINS”
a Rua Projetada 05, situada entre as quadras 06 e 07, no Bairro Santa
Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, a divulgação, bem como a comunicação aos setores de
Obras e de Cadastro da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de dezembro de 2015.
ste ato foi publicado
unicípio.
tal do MU a aa
Fio 1 INS.
1 DEZ. 206
OS
“do Blário Oficial
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
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