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norma nº 4266/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4266 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.266, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei Executivo nº031/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira)
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO
CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo. do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para
: constituição do consórcio intermunicipal de saúde para gerenciamento do serviço
“de atendimento de urgência e emergência e ações de educação permanente em
“Urgência nas micorregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três
Corações e Três Pontas (CISGEM).
$ 1º O Consórcio de que trata o caput teve sua nomenclatura alterada para
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (CISSUL),
através da Assembléia Geral Extraordinaria, em 05 de julho de 2013, operada
“pela 1º Alteração Contratual. ,
8 2º A retificação de que trata o caput se dará nos termos do art. 2º, da Lei
Municipal nº3.740, de d17 de dezembro de 2010, do art. 5º, da Lei Federal
nº11.107/2005 e do art. 6º, do Decreto Federal nº6.017, de 17 de janeiro de
2.007.
Art. 2º Em função da ratificação de que trata o artigo 1º, ficam ratificados e
convalidados os atos praticados em consonância com o Protocolo de Intenções e -
Contrato de Consórcio Público do CISSUL.
Art. 3º Integra a presente lei o Protocolo de Intenções e o Contrato de
Consórcio Público, do Anexo Único. :
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 1096 dezembro de 2015.
ifico que este ato fot publicado
iárto Oficial do Municipio.
o nº fãos do dia SILAS co
Í FENIENED -
11 DEZ. 2085
E
Diretor do Diário Oficial
Municipal
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Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG

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