| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4267 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CEMSO E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE LAVRAS, LUMINÁRIAS, IJACI E RIBEIRÃO VERMELHO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - CEMSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.267, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Executivo nº039/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A PARTICIPAR | DO CONSÓRCIO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS Certifico que este ato foi publicado SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO -— ei do da CEMSO E RATIFICA O PROTOCOLO DE (3 LDB INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ms 11 DEZ MOS MUNICÍPIOS DE LAVRAS, LUMINÁRIAS, . e INJACI E RIBEIRÃO VERMELHO, VISANDO A L. À El IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO PARA Diretor dó Dlário Oficial EXECUÇÃO DE MEDIDAS Sócio EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO —- CEMSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Lavras no Consórcio para Execução de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto - CEMSO, firmado entre os municípios de Lavras, Luminárias, Ijaci e Ribeirão Vermelho. Art. 2º Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio para Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto — CEMSO, associação pública com personalidade de direito público e natureza autárquica, na forma de Consórcio Público, confórme a Lei Federal nº11.107/2005. Art. 3º Ficam ratificados todos os Anexos do Protocolo de Intenções. Art. 4º O Estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar e/ou complementar a presente lei, destinando os recursos necessários para cumprimento do contrato de rateio do CEMSO, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária anual, em. conformidade com o disposto na Lei Federal nº11.107/2005 e seu decreto regulamentador. 81º O Contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro é seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que-o suportam. $ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para - O atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências e operaçõ crédito. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 dae juridicopmilavras.mg.gov.br | www. lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA ] 8 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como O Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações no contrato de rateio. , 8 4º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar em suas leis orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 6º - A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. , Art. 7º Integra a presente lei o Protocolo de Intenções, constante do Anexo Unico desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de SILAS COSTA PEREIRA Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG ' juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br