br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4268 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO OU ESPAÇOS PARA FESTA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6695

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CEIA,
a
PREFEITURA MUNICIPAL | DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
- LEI Nº4,268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei Legislativo nº046/15, de autoria do Vereador, Elias Freire Filho)
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM
PARQUES DE DIVERSÃO: OU ESPAÇOS PARA
FESTA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, pór seus representantes aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Lavras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários de parques de diversão ou espaços para festa
infantil ficam obrigados a realizar as seguintes medidas de segurança:
|.= Fixar placas em cada brinquedo, indicando a faixa etária adequada para
a sua utilização;
H — Proteger o espaço reservado a brinquedos - infantis, fixando
equipamentos de amortecimento de impacto;
Hi — Observar. as normas: técnicas de segurança em: relação aos
equipamentos elétricos;
IV.— Proteger as extremidades dos brinquedos com material emborrachado;
V — Proteger com tela equipamentos que tenham altura superior a 1,5
metros. .
Parágrafo Único - As despesas com cumprimento das medidas previstas
nesta Lei serão de responsabilidade do proprietário do parque ou espaço para
festa infantil.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo. anterior, o
proprietário sujeitar-se-á à pena de multa no valor de 150 UFML e, em caso de
reincidência, a multa será majorada em dobro.
Parágrafo Único — Na hipótese de terceira ocorrência, o parque ou espaço
para festa infantil será interditado até a regularização, observado o disposto no
Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização.
Art. 4º Esta Lei entra vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 dg dezembro de 2015.
rtifico que este ato fo! publicado
no Diário Of jal do Município,
Edição nº pode
ALI 18
» 11 DEZ 106
SILAS COSTA PEREIRA
Preféito Municipal
E |
La
Diretor do Dário Oficial
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
juridicopmiiavras.mg.gov.br | wmww.lavras.mg.gov.br

open original →