| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4268 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO OU ESPAÇOS PARA FESTA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEIA, a PREFEITURA MUNICIPAL | DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA - LEI Nº4,268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei Legislativo nº046/15, de autoria do Vereador, Elias Freire Filho) DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM PARQUES DE DIVERSÃO: OU ESPAÇOS PARA FESTA INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, pór seus representantes aprovou, e eu, Prefeito do Município de Lavras, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os proprietários de parques de diversão ou espaços para festa infantil ficam obrigados a realizar as seguintes medidas de segurança: |.= Fixar placas em cada brinquedo, indicando a faixa etária adequada para a sua utilização; H — Proteger o espaço reservado a brinquedos - infantis, fixando equipamentos de amortecimento de impacto; Hi — Observar. as normas: técnicas de segurança em: relação aos equipamentos elétricos; IV.— Proteger as extremidades dos brinquedos com material emborrachado; V — Proteger com tela equipamentos que tenham altura superior a 1,5 metros. . Parágrafo Único - As despesas com cumprimento das medidas previstas nesta Lei serão de responsabilidade do proprietário do parque ou espaço para festa infantil. Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo. anterior, o proprietário sujeitar-se-á à pena de multa no valor de 150 UFML e, em caso de reincidência, a multa será majorada em dobro. Parágrafo Único — Na hipótese de terceira ocorrência, o parque ou espaço para festa infantil será interditado até a regularização, observado o disposto no Art. 1º desta Lei. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização. Art. 4º Esta Lei entra vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 dg dezembro de 2015. rtifico que este ato fo! publicado no Diário Of jal do Município, Edição nº pode ALI 18 » 11 DEZ 106 SILAS COSTA PEREIRA Preféito Municipal E | La Diretor do Dário Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiiavras.mg.gov.br | wmww.lavras.mg.gov.br