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norma nº 4269/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4269 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDETERMINA A PREFERÊNCIA DE USO DOS ASSENTOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6696

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS |
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.015,
(Projeto de Lei Legislativo nº070/15, de autoria do Vereador, José Márcio Faria)
DETERMINA A PREFERÊNCIA DE USO DOS
ASSENTOS NO TRANSPORTE COLETIVO
URBANO - MUNICIPAL. E DÁ OUTRAS.
PROVIDÊNCIAS.
- Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: :
Art. 1º Todos os assentos de veículos do sistema de-transporte coletivo
“urbano municipal ficam destinados ao uso preferencial por idosos, gestantes,
— pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com
a crianças docolo.
Parágrafo Único — O uso preferencial de que trata o caput deste artigo se
“ aplica a todos os modais do município sob regime de permissão ou concessão.
Art. 2º Ficam obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias a
afixar, no interior dos veículos, placas informativas em número suficiente e em
-Jocais de fácil visualização pelos usuários, contendo os seguintes dizeres:
- “TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL
E Nº 1, SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES,
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM
CRIANÇAS DE COLO”.
Art. 3º Esta Lei entra vigor 30 (trinta) após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de dezembro de 2015.
SILAS COSTA IRA.
Prefeito
rtifico que este ato foi publicado
Diário Oficial do Município,
º 2% do-dia
Dietor'do EL Oficial
: Av. Sylvia Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
Rino juridicopmiQlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br

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