| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4269 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | DETERMINA A PREFERÊNCIA DE USO DOS ASSENTOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS | ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.015, (Projeto de Lei Legislativo nº070/15, de autoria do Vereador, José Márcio Faria) DETERMINA A PREFERÊNCIA DE USO DOS ASSENTOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO - MUNICIPAL. E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS. - Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º Todos os assentos de veículos do sistema de-transporte coletivo “urbano municipal ficam destinados ao uso preferencial por idosos, gestantes, — pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com a crianças docolo. Parágrafo Único — O uso preferencial de que trata o caput deste artigo se “ aplica a todos os modais do município sob regime de permissão ou concessão. Art. 2º Ficam obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias a afixar, no interior dos veículos, placas informativas em número suficiente e em -Jocais de fácil visualização pelos usuários, contendo os seguintes dizeres: - “TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL E Nº 1, SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO”. Art. 3º Esta Lei entra vigor 30 (trinta) após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de dezembro de 2015. SILAS COSTA IRA. Prefeito rtifico que este ato foi publicado Diário Oficial do Município, º 2% do-dia Dietor'do EL Oficial : Av. Sylvia Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG Rino juridicopmiQlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br