| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4272 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA CARMEM MARIA DE OLIVEIRA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA |
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gEIr ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA “LEI Nº4.272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei do Legislativo nº078/15, de autoria do Vereador, Evandro Castanheira Lacerda) DENOMINA DE RUA: CARMEM MARIA DE. OLIVEIRA LOGRADOURO PUBLICO QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “CARMEM MARIA DE OLIVEIRA”, a Rua Projetada 04, situada entre as quadras 05 e 06, no Bairro Santa Cruz. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas “= indicativas, a divulgação, bem como a comunicação aos setores de Obras e de Cadastro da Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de dezembro de 2015. SILAS Prefeito Municipal : o! publicado ertífico que este alo f To Diário Ofictal do Mun' veipio. Er; nº nbssid. E ines 21 DEL 28 Col — Lost Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 > juridicopmiDlavras.mg.gov.br | waw.lavras.mg.gov.br