| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei do Executivo nº043/15, de autoria do Prefeito, Sitas Costa Pereira) do “Certifico que este ato fol publicas Eat E Digrio-Ofigial do Muni Veipo. “|: Edição nº da dia CRE ÁBIS ines 7 DEL, 705 “Diretor do jário Oficial O unicípio de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: INSTITUI -- O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Art. 1º Fica instituído o Portal da Transparência, no âmbito do Poder Executivo, do Município de Lavras, no qual serão reunidas é divulgadas. as “ informações de interesse público que se relacionem à arrecadação e gastos da “ Administração Pública Municipal, obedecendo às seguintes orientações: |- priorizar as informações que são objeto de obrigação legal vigente; Il - incluir aquelas que nasçam com a determinação expressa de serem incluídas neste Portal; Hi - exibir sem restrições e de maneira didática os dados relativos ao orçamento anual de cada Poder Municipal, bem como o detalhamento de sua execução; IV - interagir com o usuário, sanando dúvidas e suscitando questões que auxiliarem os Poderes Municipais a aumentarem sua eficácia e a qualidade dos seus gastos; V - resguardar o servidor público e o mandatário de qualquer ilegalidade, respeitando seus direitos e prerrogativas. É 8 1º Sem embargo de outros meios, de iniciativas similares ou em curso, esta divulgação deve se realizar através da internet - a rede mundial de “:, computadores. : 8 2º Além dos gastos e receitas, o Portal deve conter informações que «permitam ao cidadão identificar a origem dos recursos e sua destinação dentro do “ exercício financeiro em curso, assim como dos anos anteriores para efeito de - comparação. : 8 3º A fim de tornar efetivo o cumprimento: desta Lei, devem-se adotar “Sempre os dispositivos e parâmetros técnicos mais recentes, dando consistência :- &0 processamento das informações e agilidade à consulta. . Art. 2º As informações contidas neste Portal devem ser de acesso irrestrito “e de fácil compreensão para o usuário, que não precisará se identificar para - acessar os dados de seu interesse. -cumprimento da presente Lei através de Decreto. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031:- CEP 37200-000 — juridicopmilavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA . Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG é juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br Sa,