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norma nº 4273/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4273 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaINSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI Nº4.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015.
(Projeto de Lei do Executivo nº043/15, de autoria do Prefeito, Sitas Costa Pereira)
do
“Certifico que este ato fol publicas
Eat E Digrio-Ofigial do Muni Veipo.
“|: Edição nº da dia
CRE ÁBIS
ines 7 DEL, 705
“Diretor do jário Oficial
O unicípio de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
INSTITUI -- O PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
Art. 1º Fica instituído o Portal da Transparência, no âmbito do Poder
Executivo, do Município de Lavras, no qual serão reunidas é divulgadas. as
“ informações de interesse público que se relacionem à arrecadação e gastos da
“ Administração Pública Municipal, obedecendo às seguintes orientações:
|- priorizar as informações que são objeto de obrigação legal vigente;
Il - incluir aquelas que nasçam com a determinação expressa de serem
incluídas neste Portal;
Hi - exibir sem restrições e de maneira didática os dados relativos ao
orçamento anual de cada Poder Municipal, bem como o detalhamento de
sua execução;
IV - interagir com o usuário, sanando dúvidas e suscitando questões que
auxiliarem os Poderes Municipais a aumentarem sua eficácia e a qualidade
dos seus gastos;
V - resguardar o servidor público e o mandatário de qualquer ilegalidade,
respeitando seus direitos e prerrogativas.
É 8 1º Sem embargo de outros meios, de iniciativas similares ou em curso,
esta divulgação deve se realizar através da internet - a rede mundial de
“:, computadores. :
8 2º Além dos gastos e receitas, o Portal deve conter informações que
«permitam ao cidadão identificar a origem dos recursos e sua destinação dentro do
“ exercício financeiro em curso, assim como dos anos anteriores para efeito de
- comparação.
: 8 3º A fim de tornar efetivo o cumprimento: desta Lei, devem-se adotar
“Sempre os dispositivos e parâmetros técnicos mais recentes, dando consistência
:- &0 processamento das informações e agilidade à consulta.
. Art. 2º As informações contidas neste Portal devem ser de acesso irrestrito
“e de fácil compreensão para o usuário, que não precisará se identificar para
- acessar os dados de seu interesse.
-cumprimento da presente Lei através de Decreto.
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031:- CEP 37200-000 —
juridicopmilavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ASSESSORIA JURÍDICA
. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
é juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
Sa,

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