| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3819, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA LEI Nº4.277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015. (Projeto de Lei do Legislativo nº054/15, de autoria do Vereador, José Delfino de Carvalho — Sô Zé) ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.819, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.011. É A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º O Art. 8º, da Lei Municipal nº3.819, de 15 de dezembro de 2.011, ica acrescido dos seguintes parágrafos: 8 14º - Na primeira sessão ordinária imediatamente subsequente à entrega da prestação de contas, conforme prazo estabelecido no caput, o beneficiário, se vereador, deverá, obrigatoriamente, fazer uso de seu tempo regimental na terceira parte da reunião (tema livre) para informar aos seus pares o objetivo e os resultados da viagem. 8 2º - Se o objetivo da viagem tiver sido a participação em curso, simpósio, congresso ou encontros afins, o vereador deverá expor, de forma sucinta, os conhecimentos a que teve acesso e sua aplicação nas atividades legislativas cotidianas, com vistas ao interesse público. . 8 3º - No caso de descumprimento deste artigo, poderá o Vereador ter rejeitada a respectiva prestação de contas, com encaminhamento da ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, enf 23 de dezembro de 2015. Prefeitô Municipal ertifico que este ato foi publicado Diário Oficial do Municipio, ça ato dia 28 DEL e | VeracenS Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br