| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI Nº 4239, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA : LEI Nº4.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.015. Projeto de Lei do Executivo nº036/15, de autoria do Prefeito, Silas Costa Pereira, com emendas do Vereador Cléber José Pevidor da Silva) q e ato fol publicado Certifico que set do Município, do dia no Diário Of n . | Esiçãon Aba ESTE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI Nº. 4.239, DE a 11 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE tomo 2.8 DEI. 106 AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO o MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA O EXERCÍCIO DE Logid 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dire! á Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias ara o ano de 2016 — LDO 2016, de que trata a Lei nº. 4.239, de 11 de setembro de 015. Art. 2º Os incisos do caput do art. 4º; o caput do art. 10, o art. 16 e os arts. 25e 6, da Lei nº. 4.239, de 11 de setembro de 2015, passam a vigorar com nova redação, da eguinte forma: 1! — Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; | - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por funções de Governo; 41 - Demonstrativo da Receita Estimada — Resumo Geral da Receita; IV - Natureza da Receita Segundo as Categorias Econômicas; V- Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VI — Especificação da Despesa; VI - Demonstrativo da Despesa Orçada; VIII — Classificação Funcional-Programática: Código e Estrutura; IX — Programa de Trabalho; X - Demonstrativo de Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos e Atividades; XI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sublunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos XII — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; XII! — Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho de Governo, em Termos de Realização de Obras e Prestação de Serviços; XIV — Tabelas Explicativas da Receita e Despesa; XV — Quadro da Legislação das Unidades Administrativas; RIA y, PTE dus E] « VISTO Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — juridicopmiGtavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ASSESSORIA JURÍDICA XVI - Quadro de Detalhamento da Despesa. (NR) 4 Art 10. As transferências ao Legislativo; na forma do disposto no artigo 29-A, |, da Constituição Federal, ficam fixadas em até 6% (seis por cento) da soma da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, da mesma Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. (NR) Parágrafo Único -........... Art. 16. Para efeito do disposto no $ 3º, do artigo 16, da Lei Complementar n. 101/00, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro no exercício não exceda o valor para dispensa de licitação fixado no item II, do artigo 24, da Lei n. 8.666/93, devidamente atualizado. (NR) Art. 25. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, atenderá ao disposto em lei e beneficiará, preferencialmente, âquelas de caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo é de cooperação técnica. Parágrafo Único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, auxílios e contribuições a entidade privada e sem fins lucrativos deverá ser reconhecida como de utilidade pública municipal e atender ao disposto na Lei Municipal nº. 3.625, de 17 de dezembro de 2009, e suas alterações. Art. 26. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos -— terceiro setor desde que firmado contrato de gestão, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, nos termos de lei municipal e/ou federal correlata. Art. 32º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de dezembro de 2.015. SILAS COSTA PEREIRA Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — L: as oe? juridicopmiOlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov. br =