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norma nº 4283/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4283 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.016.
(Projeto de Lei do Legislativo nº082/2015, de autoria do Vereador Francisco Carlos de Jesus)
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que, tendo havido rejeição do veto
e recusa de sanção, promulga a seguinte Lei:
; Art. 1º - A prestação de contas anual do Sindicato dos Servidores Públicos do
o Município de Lavras, deverá ser feita também por apresentação oral e contábil pelo
é Diretor Presidente e/ou representante por ele designado, durante sessão ordinária da
Câmara Municipal.
Parágrafo único — A apresentação deverá ocorrer nas sessões ordinárias da
Câmara, na segunda reunião do Legislativo dos anos subsequentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 23 de fevereiro de 2016.
Presidente
Ê dobre, do dom 2 1IS6— (UU LO
Rua Raul Soares, 65 - 3º andar - Centro - Fone: (35) 3821-6140 - 37200-000 - Lavras - MG

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