| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.016. (Projeto de Lei do Legislativo nº082/2015, de autoria do Vereador Francisco Carlos de Jesus) DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. O Presidente da Câmara Municipal faz saber que, tendo havido rejeição do veto e recusa de sanção, promulga a seguinte Lei: ; Art. 1º - A prestação de contas anual do Sindicato dos Servidores Públicos do o Município de Lavras, deverá ser feita também por apresentação oral e contábil pelo é Diretor Presidente e/ou representante por ele designado, durante sessão ordinária da Câmara Municipal. Parágrafo único — A apresentação deverá ocorrer nas sessões ordinárias da Câmara, na segunda reunião do Legislativo dos anos subsequentes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 23 de fevereiro de 2016. Presidente Ê dobre, do dom 2 1IS6— (UU LO Rua Raul Soares, 65 - 3º andar - Centro - Fone: (35) 3821-6140 - 37200-000 - Lavras - MG