| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.289, DE 01 DE ABRIL DE 2.016. / (Projeto de Lei do Legislativo nº012/16, de autoria da Mesa Diretora) CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, Art. 37, CF/88, o percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) aos Servidores Públicos Municipais do Legislativo. : Art. 2º Concede reajuste, no percentual de 11,28 (onze vírgula vinte e oito por cento), aos servidores de que trata o artigo 1º. Art. 3º O percentual constante no artigo anterior aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 1º de janeiro de 2.016. - Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de abril de 2.016. jylicado ato fot . sto, unia E Le SILAS TA PEREIRA Prefeito Municipal Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL.. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiQlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br