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norma nº 4289/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4289 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE, NOS TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.289, DE 01 DE ABRIL DE 2.016. /
(Projeto de Lei do Legislativo nº012/16, de autoria da Mesa Diretora)
CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE, NOS
TERMOS DO INCISO X, ART. 37, CF/88, NOS
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, Art.
37, CF/88, o percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) aos Servidores
Públicos Municipais do Legislativo. :
Art. 2º Concede reajuste, no percentual de 11,28 (onze vírgula vinte e oito por
cento), aos servidores de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O percentual constante no artigo anterior aplica-se aos servidores
ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a de 1º de janeiro de 2.016.
- Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de abril de 2.016.
jylicado
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Le
SILAS TA PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL.. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
juridicopmiQlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br

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