| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.297, DE 15 DE ABRIL DE 2.016. 7 (Projeto de Lei do Legislativo nº017/16, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, “em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, a ser celebrada anualmente na primeira semana de abril. Parágrafo Único — A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Parágrafo Único -- As celebrações e atividades devem ser realizadas na semana correlata ao dia 02 de abril “DIA MUNDIAL DO AUTISMO”. Art. 3º Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas em prol da conscientização sobre o autismo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2016. fico e Diário Oficial do Munic E T4%2 o dia QU. Folhas pes 1 : ABR. 296 Diretor do Diário oficial juridicopmiavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov. br Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras —- MG