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norma nº 4297/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4297 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.297, DE 15 DE ABRIL DE 2.016. 7
(Projeto de Lei do Legislativo nº017/16, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,
“em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, a ser celebrada anualmente na primeira
semana de abril.
Parágrafo Único — A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
AUTISMO” fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.
Art. 2º O município de Lavras poderá planejar ações em apoio a “SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, desenvolvendo atividades
correlatas às comemorações.
Parágrafo Único -- As celebrações e atividades devem ser realizadas na
semana correlata ao dia 02 de abril “DIA MUNDIAL DO AUTISMO”.
Art. 3º Durante as comemorações poderão ser realizados eventos,
palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas em prol
da conscientização sobre o autismo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2016.
fico e
Diário Oficial do Munic
E T4%2 o dia
QU. Folhas
pes 1 : ABR. 296
Diretor do Diário oficial
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