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norma nº 4298/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4298 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DO REAJUSTE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.298, DE 20 DE ABRIL DE 2.016.
« (Autoria dos Vereadores Marcos Possato, Anderson Marques, José Márcio Faria, Alisson Magno
Mattioli, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo e Elias Freire Filho)
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DISPÕE SOBRE O REPASSE DO REAJUSTE
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB)
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que, tendo havido rejeição do veto
e recusa de sanção, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal repassará, obrigatoriamente, a todos os
professores da Educação Básica do Município, no mínimo o reajuste do Piso Salarial
Nacional do Magistério da Educação Básica, segundo critérios adotados pelo Ministério
da Educação (MEC).
Parágrafo único - O repasse do reajuste será realizado impreterivelmente
repassado no início de cada ano.
Art. 2º - O Piso Salarial do Magistério da Educação Básica será atualizado
anualmente, sempre em janeiro, por, no mínimo, o mesmo percentual de crescimento do
valor mínimo nacional aluno/ano das séries iniciais do Ensino Fundamental urbano do
FUNDEB.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lavras, em 20 de abril de 2016.
GÊ
Presidente
2
Lcado vo DOM ai LI90- JO/0bEE
Rua Raul Soares, 65 - 3º andar - Centro - Fone: (35) 3821-6140 - 37200-000 - Lavras - MG

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