| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4298 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DO REAJUSTE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.298, DE 20 DE ABRIL DE 2.016. « (Autoria dos Vereadores Marcos Possato, Anderson Marques, José Márcio Faria, Alisson Magno Mattioli, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo e Elias Freire Filho) 4 DISPÕE SOBRE O REPASSE DO REAJUSTE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. O Presidente da Câmara Municipal faz saber que, tendo havido rejeição do veto e recusa de sanção, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal repassará, obrigatoriamente, a todos os professores da Educação Básica do Município, no mínimo o reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica, segundo critérios adotados pelo Ministério da Educação (MEC). Parágrafo único - O repasse do reajuste será realizado impreterivelmente repassado no início de cada ano. Art. 2º - O Piso Salarial do Magistério da Educação Básica será atualizado anualmente, sempre em janeiro, por, no mínimo, o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo nacional aluno/ano das séries iniciais do Ensino Fundamental urbano do FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lavras, em 20 de abril de 2016. GÊ Presidente 2 Lcado vo DOM ai LI90- JO/0bEE Rua Raul Soares, 65 - 3º andar - Centro - Fone: (35) 3821-6140 - 37200-000 - Lavras - MG