| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4304 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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p AF Eitoa, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.304, DE 02 DE MAIO DE 2.016. Projeto de Lei Legislativo nº006/16, de autoria do Vereador, João Paulo Felizardo) 2 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município de Lavras, a ser realizada anualmente, em data escolhida por seus organizadores. Parágrafo Único — O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lavras. Art. 2º A “Marcha para Jesus” será organizada, em consonância com os órgãos competentes, como as Secretarias Municipais de: Cultura, Esporte e Lazer, Comunicação, Trânsito e de Governo, que darão o respaldo necessário. Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental. : Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de maio de 2.016. Certifico que este ato foi publicado ho Diário Oficial do Municipio. Edição nº % do dia Sé 108 dolo, tom (2 MAIO 2016 — Diretor E Diário Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 - Lavras —- MG juridicopmiQlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br