| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2016 |
| Date | 2016-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO EVENTO ENCONTRÃO REGIONAL DAS EMBAIXADAS DE SANTOS REIS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4,335, DE 24 DE AGOSTO DE 2.016. Projeto de Lei Legislativo nº042/16, de autoria do Vereador, Antônio Marcos Possato) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO EVENTO “ENCONTRÃO REGIONAL DAS EMBAIXADAS DE SANTOS REIS” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Lavras, o “Encontrão Regional das Embaixadas de Santos Reis”, realizada anualmente no Município. » Parágrafo Único — O “Encontrão Regional das Embaixadas de Santos Reis fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º O Município de Lavras poderá planejar ações em apoio ao “Encontrão Regional das Embaixadas de Santos Reis”, desenvolvendo atividades correlatas às comemorações. Parágrafo Único — As comemorações e atividades devem ser realizadas na semana correlata à data em que se realiza o “Encontrão Regional das Embaixadas de Santos Reis”. Art. 3º Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos devotos e ou instituições correlatas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de agosto de 2016. Certifico que este ato foi pubticado no Diário Oficial junicipio. Edição nº mena SO la AM OIL um 2d AGO. 206 Nr Diretor do Diário Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br