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norma nº 4346/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4346 / 2016
Date 2016-09-14
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.346, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.016.
Projeto de Lei Legislativo nº060/16, de autoria da Mesa Diretora)
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA A
LEGISLATURA 2017 A 2020.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para todo o,período de 1º de janeiro de 2.017 a 31 de dezembro de
2.020, ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
do Município de Lavras:
| — Prefeito — R$20.623,70 (vinte mil, seiscentos e vinte e três reais e
setenta centavos)
HI — Vice-Prefeito — R$10.311,85 (dez mil, trezentos e onze reais e oitenta e
cinco centavos)
Il — Secretários — R$8.830,83 (oito mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e
três centavos)
Parágrafo Único — Os agentes políticos no período constante no “caput”
deste artigo receberão anualmente 13 (treze) parcelas do mesmo valor, sendo a
132 (décima terceira) parcela paga no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º Os valores de que tratam o artigo anterior poderão ser precedidos
de revisão geral anual nos termos do inc. X, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações consignadas nos Orçamentos dos exercícios correspondentes do
Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de setembro de 2.016.
EIRA
Prefeito Municipal
Certifico que este ato foi publicado "
' dal unicípio.
nota À dodia
RU Tatsder
ue, 14 SET, 2016
Dad
Diretor doiDiário Oficial
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
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