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norma nº 4358/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4358 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE LAVRAS A FEIRA DE ARTESANATO E ARTE CULINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
— PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4 358, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.016.
Projeto de Lei Legislativo nº077/16, de autoria do Vereador, Luciano Fernandes de Melo)
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE
LAVRAS A FEIRA DE ARTESANATO E ARTE
CULINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Lavras a Feira de Artesanato
e Culinária, localizada na Praça Dr. Augusto Silva.
Art. 2º Os dias e horário de funcionamento da Feira de Artesanato e Arte
Culinária será regulamentado pelo Executivo através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de outubro de 2.016.
Certifico que este ato foi publicado
no Diário Ofiglal do Municipio,
Edição A y Q Ee) do dia
AO 1 40 tdalo
» 10 OUT, 2016
Sad
Diretor do Diário Oficial
ê
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
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