| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2016 |
| Date | 2016-11-25 |
| Ementa | CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2017 |
| native_id | 6795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.368, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.016. Projeto de Lei Executivo nº017/16, de autoria do Prefeito Municipal, Silas Costa Pereira) CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2017. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano de Auxílios e Subvenções da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2017, observada a legislação pertinente. Art. 2º O Plano de Auxílios e Subvenções da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2017, fica composto pelas entidades especificadas nesta lei, cujos valores a serem repassados a cada uma ficam autorizados até os limites respectivos e constantes a seguir, sob a responsabilidade e acompanhamento da Secretaria correspondente. Valores previstos para o exercício de 2016 Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social Associação de Recuperação pela Educação, Saúde e Trabalho R$ 25.000,00 - AREST [centro Espírita Fraternidade R$ 20.000,00 Esquadrão da Vida de Lavras Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - IAREM EL Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da . , Piedade - Lar Augusto Silva - ASILO Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle fNúcto Assistencial Casa do Vovô R$ 22.000,00 |jociedade São Vicente de Paulo . R$ assdd Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso R$ 20.000,00 das Drogas —- ABRAÇO Certifico que egte ato foi publicado no Digrio Ofgidl do Município, tas MN 42 R$ 249.800,00 Subtotal RIU 61, » 25 NOV, 20% Diretor q Diário Oficial Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmitavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br RA Munice? | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade | Valores previstos para da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo o exercício de 2016 Operário Esporte Clube Esporte Clube Nova Lavras R$ 5.000,00 Centro de Treinamento de Artes Marciais Atletas do Futuro - R$ 5.000,00 CTAMAF Subtotal R$ 15.000,00 + Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade E] da Secretaria de Meio Ambiente | (a ssociação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras R$ 60.000,00 Ea ACAMAR Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Governo Associação Feminina de Assistência Social - AFAS Leão do Sul Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Assuntos Rurais Associação dos Produtores de Hortaliças da COHAB de Lavras Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais - Parque São R$180.000,00 Francisco de Assis Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária Associação Meninas Cantoras de Lavras Associação para Promoção de Arte e Cultura - APROAC Fundação Padre Dehon Círculo Orquidófilo de Lavras - COL Corporação Musical Euterpe Operária Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiQavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Academia Lavrense e Letras Subtotal TOTAL Parágrafo único - Em caso de desistência de alguma das entidades, o valor a ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da Administração, destinado à entidade não prevista neste artigo, mediante lei autorizativa. Art. 3º Aplicam-se à concessão de auxílios e subvenções o disposto na Lei nº. 3.625, de 17 de dezembro de 2009 e demais leis federais e/ou estaduais pertinentes, óbservado o previsto na Lei Federal nº. 13.019/2014. - Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 25 de novembro de 2016. Prefejto Municipal ateste emma Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br