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norma nº 4385/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4385 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDEFINE ZONA URBANA ESPECIAL COMUNIDADE ENGENHO DE SERRA - GARITÃO NOS TERMOS QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº 097/07 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LEI Nº4.385, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.016.
. este ato fol publicadgProjeto de Lei do Executivo nº022/16, de autoria do Prefeito Municipal, Silas Costa Pereira)
gê dg Municipio.
Er DEFINE ZONA URBANA ESPECIAL
no 10% COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA -
q JTEL É GARITÃO NOS TERMOS QUE DISPÕE A
LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/07 E A LEI
ro Oficial COMPLEMENTAR Nº. 156/2008.
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei define a Zona ' Urbana Especial da Comunidade do
Garitão/Engenho de Serra.
Art. 2º A Zona Urbana Especial da Comunidade do Engenho de Serra/Garitão —
ZUE ESG é constituída por áreas efetivamente parceladas e ocupadas, configurando um
aglomerado com características urbanas, além de áreas de expansão e áreas de
preservação permanente, conforme descrições dos Anexos desta Lei.
Art. 3º O perímetro urbano da ZUE ESG possui área de 25,5091 ha equivalente a
255.091,00 m?, nos termos do memorial descritivo constante no Anexo | e levantamento
topográfico no Anexo VIII (Fis.01 E 02) desta Lei.
Art. 4º As áreas ocupadas com casas, lotes e ruas da ZUE ESG, dividem-se em
01 e 02, com 102.545,00m? e 54.900,00 m? cujos memoriais descritivos encontram-se
nos Anexos Il e Ill desta Lei, respectivamente.
$1º A área 01 de 88.300 m? compreende os lotes 01 a 92, cujos memoriais
encontram-se descritos no Anexo VIII (fls. 02/02) desta Lei.
$2º A área 02 de 54.900,00 m? compreende os lotes 93 a 122, cujos memoriais
encontram-se descritos no Anexo VIII (fls. 02/02) desta Lei.
Art. 5º A área de expansão da ZUE ESG, divide-se em 01 e 02, com 37.155,00 m?
e 33.591,00 m?, cujos memoriais descritivos encontram-se nos Anexos IV e V desta Lei,
respectivamente.
Art. 6º As áreas de Preservação Permanente da ZUE ESG, dividem-se em APP
01 e APP 02, com 17.700,00 m? e 9.200,00m?, cujos memoriais descritivos encontram-se
nos Anexos VI e VII desta Lei, respectivamente.
81º As áreas mencionadas no caput observarão, para todos os fins, a legislação
estabelecida para Zona de Proteção Ambiental (ZPA), conforme disposições contidas na
Lei 156/2008, bem como à legislação ambiental estabelecida para APP.
Art. 7º As áreas definidas nesta Lei, terão seu uso e ocupação do Solo,
condicionados à observância dos parâmetros nela fixados, bem como os determina (Se) |
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TRE EIN IVUNICIPAL DE LAVRAS
ea: BROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
a Lei Complementar Municipal nº 097/97.
Artigo 8º Ficam aprovados, para fins de regularização urbanística e registro
mobiliário, os lotes, ruas e casas já existentes na entrada em vigor desta Lei,
ompreendidos nas áreas mencionadas no artigo 4º, conforme levantamento topográfico
lanimétrico constante do Anexo VIII (fls 01 a 02) desta Lei.
81º Para efeito de titulação de lotes, a ár
, ea do terreno a ser titulado será a da
tuação encontrada nos Anexos desta Lei.
82º A regularização das edificações de que trata o caput será realizada conforme
artigo 110-A da Lei Complementar nº. 154/2008.
83º O prazo para a regularização, nos termos do $2º deste artigo, sem aplicação
das multas previstas no art. 110-A, da LC 154/2008, será até 31/12/2017.
i bem como as novas edificações, observarão a legislação estabelecida para
ntidas na Lei Complementar nº. 156/2008.
Art. 9º Nos termos do artigo 140 e 141 da
092/2006, para fazer face ao custo das obras
para estruturação urbana das áreas estabe
valorização imobiliária, poderá ser estipulada contribuição de melhoria a ser cobrada pelo
Município tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Lei Complementar Municipal nº
públicas, que venham a ser necessárias
lecidas nesta lei, das quais decorram
Artigo 10 Fica alterado o Anexo VI — Descrição do Perímetro Urbano, da Lei n.
097, de 17 de abril de 2007, que institui o Plano Diretor do Município de Lavras, que
passa a vigorar acrescido do Levantamento Topográfico Planimétrico — Perímetro Urbano
Engenho de Serra/Garitão - constante do Anexo VII (fls. 01/02) desta lei.
Artigo 11 Fica alterado o A
Complementar Municipal nº
Município de Lavras, que
Planimétrico — Perímetro Urb;
01/02) desta lei.
nexo Vil — Mapa do Perímetro Urbano, da Lei
097, de 17 de abril de 2007, que institui o Plano Diretor do
Passa a vigorar acrescido do Levantamento Topográfico
ano Engenho de Serra/Garitão - constante do Anexo VIII (fis.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da su publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em
de dezembro de 2016.
SILAS COST
PrefeitoMunicipal
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ANEXO |
(LEI Nº. 4.385/2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
COMUNIDADE DO ENGENHO DA SERRA/GARITÃO
PERÍMETRO URBANO
ÁREA DO PERÍMETRO: 25,5091HA OU 255.091,00M2
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 de coordenadas
aproximadas pelo sistema UTM E: 483947,04 e N: 7644234,56 e localizado na
faixa de domínio da BR-381 sentido São Paulo para Belo Horizonte, de onde
segue por áreas particulares em divisa livre com as seguintes distâncias e
coordenadas, 134,00m até o V-02 com E: 484015,63, N: 7644119,45, 111,08m
até o V-03 com E: 484066,38 N: 7644020,64, 245,28m até o V-04 com E:
484255,72 N: 7644176,57, 234,/03m até o V-05 com E: 484440,37 N:
7644320,36 e localizado na margem de um córrego, de onde segue a jusante
por este córrego por 266,25m até o V-06 com E: 484403,55 N: 7644575,31,
onde deixa o córrego e segue por divisa livre com as seguintes distâncias e
coordenadas, 171,30m até o V-07 com E: 484575,75 N: 7644569,50, 165,05m
até o V-08 com E: 484733,05 N: 7644616,22, 164,61m até o V-09 com E:
484811,39 N: 7644761,00, localizado na margem de um córrego, de onde segue
a jusante por este córrego por 394,10m até o V-10 com E: 484467,48 N:
7644918,65 e localizado na faixa de domínio da BR-381, onde deixa o córrego e
segue por divisa livre margeando a faixa de domínio da BR-381 com as
seguintes distâncias e coordenadas, 161,56m até o V-11 com E:484415,56 N:
7644765,65, 122,32m até o V-12 com E: 484355,16 N: 7644659,28, 397,34m
até o V-13 com E: 484066,50 N:7644386,22 e mais 193,05m quando atinge
novamente o V-01 de coordenadas E: 483947,04 N:7644234,56, vértice de
partida inicial da descrição deste perímetro.
O
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ANEXO
(LEI Nº. 4.385/2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA — GARITÃO
ÁREA OCUPADA COM CASAS, LOTES E RUAS 01
ÁREA TOTAL: 102.545,00 M?
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381
Fernão Dias com as seguintes coordenadas B- E = 484351,00; N = 7644655,35 dai
segue pela divisa da AAP 01 por 373,82m até o ponto C- E = 484413,46; N =
7644299, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão, por
199,93m passando pelo ponto V-04 E= 484255,72, N= 7644176,57, por 81,41m, até o
ponto D- E = 484192,87; N = 76441,81, daí segue por divisa confrontando com Área
de Expansão 01 por 270,51m, até o ponto A- E= 484031,76;N= 7644342,12, daí segue
pelo Limite do Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias,
por 56,12m passando pelo ponto V-13 E= 484066,50, N= 7644386,22, por 397,34m,
atingir novamente o ponto B com as seguintes coordenadas B- E = 484351,00; N =
7644655,35, ponto este que foi início dessa descrição.
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ANEXO IH
(LEI Nº. 4.385/2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - GARITÃO
ÁREA OCUPADA COM CASAS, LOTES E RUAS 02
ÁREA TOTAL: 54.900,00M?
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381
Fernão Dias com as seguintes coordenadas F- E= 484460,94:N= 764489938 daí
segue pela divisa da APP 02 por 270,73m até o ponto até o ponto G- E= 484709,20;
N= 7644798,12, daí segue pela divisa, confrontando com Área de Expansão 02 por
81,52m passando pelos pontos H- E= 484660,08; N= 7644733,06, por 39,42m, I=
48468448: N= 7644702,10 por 261,93m, até o ponto J- E = 48443790; N =
7644618,11, daí segue pela divisa da APP 01 por 120,49m, até o ponto E- 484395,75;
N = 7644730,77, daí segue pela Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias por
40,10m, passando pelo ponto, V-11 E= 484415,56; N= 7644765,65, por 141,23m, até
o ponto atingir novamente o ponto F com as seguintes coordenadas F- E=
484460,94;N= 7644899,38, ponto este que foi início dessa descrição.
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ANEXO IV
(LEI Nº. 4.385/2016)
4
MEMORIAL DESCRITIVO
COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - GARITÃO
ÁREA DE EXPANSÃO 01
ÁREA TOTAL: 37.155,00 M?
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381
Fernão Dias com as seguintes coordenadas A- E= 484031,76;N= 764434212 daí
segue pela divisa por 270,51m confrontando com Área Ocupada com Casas, Lotes, e
Ruas 01, até o ponto D- E = 484192,87; N = 7644124,81, daí segue pelo Limite do
Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão, por 163,87, até o ponto VO3-
484066,38; N = 7644020,64, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na
Comunidade do Garitão por 111,08m, passando pelo ponto, VO2- E= 484015,63;N=
7644119,45, por 134,00m até o ponto V-01 E= 483947,04; N= 7644234,56, daí segue
pelo Limite do Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias,
por 136,92m, atingir novamente o ponto A com as seguintes coordenadas A- E=
48431,76;N= 764434212, ponto este que foi início dessa descrição.
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200- Ê
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cm PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO V
(LEI Nº. 4.385/2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA — GARITÃO
ÁREA DE EXPANSÃO 02 -
ÁREA TOTAL:33.591,00 M?
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte de um canto do Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão com as
seguintes coordenadas K- E = 484798,09; N = 7644736,43 daí segue pelo Limite do
Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 136,68m até o ponto V-08 E =
484733,05; N = 764461622, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na
Comunidade do Garitão, por 165,05m passando pelo ponto V-07 E= 484574,75, N=
7644569,50, por 137,14m, até o ponto L- E = 484437,68; N = 7644574,21, daí segue
pela divisa da AAP 01 por 44,41m, até o ponto J- E= 484437,90;N= 7644618,11, daí
segue pela divisa, com Área Ocupada com Casas, Lotes, e Ruas 02 por 261,93m
passando pelos pontos I= 484684,48; N= 7644702,10 por 39,42m, H- E= 484660,08;
N= 7644733,06 por 81,52m até o ponto G- 484709,20; N= 7644798,12 daí segue por
daí segue pela divisa da AAP 02 por 109,61m , atingir novamente o ponto K com as
seguintes coordenadas K- E = 484798,09; N = 7644736,43, ponto este que foi início
dessa descrição.
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«PROCURADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO, À
ANEXO VI
(LEI Nº. 4.385/2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - GARITÃO
ÁREA APP 01
ÁREA TOTAL.:17.700,00 M?
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381
Fernão Dias com as seguintes coordenadas E- E= 484395,75;N= 76544730,77 daí
segue pela divisa por 120,49m confrontando com confrontando com Área Ocupada
com Casas, Lotes, e Ruas 02 até o ponto até o ponto J- E= 484437,90; N=
7644618,11, daí segue pela divisa, confrontando com Área de Expansão 02 por
34,15m até o ponto L- E = 484437,68; N = 7644574,21, dai segue pelo Limite do
Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 34,15m, até o ponto V-06
484403,55; N = 7644575,39, daí segue pelo córrego não navegável por 266,25m, até
o ponto, V-05 E= 484440,37;N= 7644320,36, daí segue pelo Limite do Perímetro
Urbano na Comunidade do Garitão por 34,10m, até o ponto C- E= 484413,46, N=
7644299,40, daí segue pela divisa da AAP 01, por 373,82m, até o ponto B-
484351,00; N = 7644655,35, daí segue pela Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias
por 5,71m, passando pelo ponto, V-12 E= 484355,16; N= 7644659,28, por 82,21m, até
o ponto atingir novamente o ponto E com as seguintes coordenadas E- E=
484395, 75;N= 76544730,77, ponto este que foi início dessa descrição.
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ANEXO VIt
(LEI Nº. 4.385/2016)
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA APP 02
COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA — GARITÃO
ÁREA TOTAL: 9.200,00 Mº
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381
Fernão Dias com as seguintes coordenadas V-10 E= 484467,48;N= 7644918,65 daí
segue pelo córrego não navegável por 394,09m até o ponto até o ponto V- 09 E=
484811,39; N= 7644761,00, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na
Comunidade do Garitão por 27,93m até o ponto K- E = 484798,09; N = 7644736,43,
daí segue pela divisa confrontando com Área de Expansão 02 por 109,61m, até o
ponto G--484709,20; N= 7644798,12, daí segue pela divisa, com Área Ocupada com
Casas, Lotes, e Ruas 02 por 270,73m até o ponto F- E= 484460,94;N= 7644899,38 ,
daí segue pela Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias por 20,33m, até o ponto
atingir novamente o ponto V-10 com as seguintes coordenadas V-10 E= 484467,48;N=
7644918,65, ponto este que foi início dessa descrição.
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ANEXO VIH
(LEI Nº. 4.385/2016)
4
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO
COMUNIDADE DO GARITÃO - ENGENHO DE SERRA
(FOLHAS 01 E 02)
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