| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4385 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | DEFINE ZONA URBANA ESPECIAL COMUNIDADE ENGENHO DE SERRA - GARITÃO NOS TERMOS QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº 097/07 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI Nº4.385, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.016. . este ato fol publicadgProjeto de Lei do Executivo nº022/16, de autoria do Prefeito Municipal, Silas Costa Pereira) gê dg Municipio. Er DEFINE ZONA URBANA ESPECIAL no 10% COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - q JTEL É GARITÃO NOS TERMOS QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/07 E A LEI ro Oficial COMPLEMENTAR Nº. 156/2008. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei define a Zona ' Urbana Especial da Comunidade do Garitão/Engenho de Serra. Art. 2º A Zona Urbana Especial da Comunidade do Engenho de Serra/Garitão — ZUE ESG é constituída por áreas efetivamente parceladas e ocupadas, configurando um aglomerado com características urbanas, além de áreas de expansão e áreas de preservação permanente, conforme descrições dos Anexos desta Lei. Art. 3º O perímetro urbano da ZUE ESG possui área de 25,5091 ha equivalente a 255.091,00 m?, nos termos do memorial descritivo constante no Anexo | e levantamento topográfico no Anexo VIII (Fis.01 E 02) desta Lei. Art. 4º As áreas ocupadas com casas, lotes e ruas da ZUE ESG, dividem-se em 01 e 02, com 102.545,00m? e 54.900,00 m? cujos memoriais descritivos encontram-se nos Anexos Il e Ill desta Lei, respectivamente. $1º A área 01 de 88.300 m? compreende os lotes 01 a 92, cujos memoriais encontram-se descritos no Anexo VIII (fls. 02/02) desta Lei. $2º A área 02 de 54.900,00 m? compreende os lotes 93 a 122, cujos memoriais encontram-se descritos no Anexo VIII (fls. 02/02) desta Lei. Art. 5º A área de expansão da ZUE ESG, divide-se em 01 e 02, com 37.155,00 m? e 33.591,00 m?, cujos memoriais descritivos encontram-se nos Anexos IV e V desta Lei, respectivamente. Art. 6º As áreas de Preservação Permanente da ZUE ESG, dividem-se em APP 01 e APP 02, com 17.700,00 m? e 9.200,00m?, cujos memoriais descritivos encontram-se nos Anexos VI e VII desta Lei, respectivamente. 81º As áreas mencionadas no caput observarão, para todos os fins, a legislação estabelecida para Zona de Proteção Ambiental (ZPA), conforme disposições contidas na Lei 156/2008, bem como à legislação ambiental estabelecida para APP. Art. 7º As áreas definidas nesta Lei, terão seu uso e ocupação do Solo, condicionados à observância dos parâmetros nela fixados, bem como os determina (Se) | Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-0088, MGjuridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br Y TRE EIN IVUNICIPAL DE LAVRAS ea: BROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO a Lei Complementar Municipal nº 097/97. Artigo 8º Ficam aprovados, para fins de regularização urbanística e registro mobiliário, os lotes, ruas e casas já existentes na entrada em vigor desta Lei, ompreendidos nas áreas mencionadas no artigo 4º, conforme levantamento topográfico lanimétrico constante do Anexo VIII (fls 01 a 02) desta Lei. 81º Para efeito de titulação de lotes, a ár , ea do terreno a ser titulado será a da tuação encontrada nos Anexos desta Lei. 82º A regularização das edificações de que trata o caput será realizada conforme artigo 110-A da Lei Complementar nº. 154/2008. 83º O prazo para a regularização, nos termos do $2º deste artigo, sem aplicação das multas previstas no art. 110-A, da LC 154/2008, será até 31/12/2017. i bem como as novas edificações, observarão a legislação estabelecida para ntidas na Lei Complementar nº. 156/2008. Art. 9º Nos termos do artigo 140 e 141 da 092/2006, para fazer face ao custo das obras para estruturação urbana das áreas estabe valorização imobiliária, poderá ser estipulada contribuição de melhoria a ser cobrada pelo Município tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Lei Complementar Municipal nº públicas, que venham a ser necessárias lecidas nesta lei, das quais decorram Artigo 10 Fica alterado o Anexo VI — Descrição do Perímetro Urbano, da Lei n. 097, de 17 de abril de 2007, que institui o Plano Diretor do Município de Lavras, que passa a vigorar acrescido do Levantamento Topográfico Planimétrico — Perímetro Urbano Engenho de Serra/Garitão - constante do Anexo VII (fls. 01/02) desta lei. Artigo 11 Fica alterado o A Complementar Municipal nº Município de Lavras, que Planimétrico — Perímetro Urb; 01/02) desta lei. nexo Vil — Mapa do Perímetro Urbano, da Lei 097, de 17 de abril de 2007, que institui o Plano Diretor do Passa a vigorar acrescido do Levantamento Topográfico ano Engenho de Serra/Garitão - constante do Anexo VIII (fis. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da su publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em de dezembro de 2016. SILAS COST PrefeitoMunicipal Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200 MGjuridicopmiGlavras.mg.gov.br | www .lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO | (LEI Nº. 4.385/2016) MEMORIAL DESCRITIVO COMUNIDADE DO ENGENHO DA SERRA/GARITÃO PERÍMETRO URBANO ÁREA DO PERÍMETRO: 25,5091HA OU 255.091,00M2 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 de coordenadas aproximadas pelo sistema UTM E: 483947,04 e N: 7644234,56 e localizado na faixa de domínio da BR-381 sentido São Paulo para Belo Horizonte, de onde segue por áreas particulares em divisa livre com as seguintes distâncias e coordenadas, 134,00m até o V-02 com E: 484015,63, N: 7644119,45, 111,08m até o V-03 com E: 484066,38 N: 7644020,64, 245,28m até o V-04 com E: 484255,72 N: 7644176,57, 234,/03m até o V-05 com E: 484440,37 N: 7644320,36 e localizado na margem de um córrego, de onde segue a jusante por este córrego por 266,25m até o V-06 com E: 484403,55 N: 7644575,31, onde deixa o córrego e segue por divisa livre com as seguintes distâncias e coordenadas, 171,30m até o V-07 com E: 484575,75 N: 7644569,50, 165,05m até o V-08 com E: 484733,05 N: 7644616,22, 164,61m até o V-09 com E: 484811,39 N: 7644761,00, localizado na margem de um córrego, de onde segue a jusante por este córrego por 394,10m até o V-10 com E: 484467,48 N: 7644918,65 e localizado na faixa de domínio da BR-381, onde deixa o córrego e segue por divisa livre margeando a faixa de domínio da BR-381 com as seguintes distâncias e coordenadas, 161,56m até o V-11 com E:484415,56 N: 7644765,65, 122,32m até o V-12 com E: 484355,16 N: 7644659,28, 397,34m até o V-13 com E: 484066,50 N:7644386,22 e mais 193,05m quando atinge novamente o V-01 de coordenadas E: 483947,04 N:7644234,56, vértice de partida inicial da descrição deste perímetro. O Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000%,L MGjuridicopmiBtavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO (LEI Nº. 4.385/2016) MEMORIAL DESCRITIVO COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA — GARITÃO ÁREA OCUPADA COM CASAS, LOTES E RUAS 01 ÁREA TOTAL: 102.545,00 M? DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias com as seguintes coordenadas B- E = 484351,00; N = 7644655,35 dai segue pela divisa da AAP 01 por 373,82m até o ponto C- E = 484413,46; N = 7644299, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão, por 199,93m passando pelo ponto V-04 E= 484255,72, N= 7644176,57, por 81,41m, até o ponto D- E = 484192,87; N = 76441,81, daí segue por divisa confrontando com Área de Expansão 01 por 270,51m, até o ponto A- E= 484031,76;N= 7644342,12, daí segue pelo Limite do Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias, por 56,12m passando pelo ponto V-13 E= 484066,50, N= 7644386,22, por 397,34m, atingir novamente o ponto B com as seguintes coordenadas B- E = 484351,00; N = 7644655,35, ponto este que foi início dessa descrição. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-0 MGjuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO IH (LEI Nº. 4.385/2016) MEMORIAL DESCRITIVO COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - GARITÃO ÁREA OCUPADA COM CASAS, LOTES E RUAS 02 ÁREA TOTAL: 54.900,00M? DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias com as seguintes coordenadas F- E= 484460,94:N= 764489938 daí segue pela divisa da APP 02 por 270,73m até o ponto até o ponto G- E= 484709,20; N= 7644798,12, daí segue pela divisa, confrontando com Área de Expansão 02 por 81,52m passando pelos pontos H- E= 484660,08; N= 7644733,06, por 39,42m, I= 48468448: N= 7644702,10 por 261,93m, até o ponto J- E = 48443790; N = 7644618,11, daí segue pela divisa da APP 01 por 120,49m, até o ponto E- 484395,75; N = 7644730,77, daí segue pela Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias por 40,10m, passando pelo ponto, V-11 E= 484415,56; N= 7644765,65, por 141,23m, até o ponto atingir novamente o ponto F com as seguintes coordenadas F- E= 484460,94;N= 7644899,38, ponto este que foi início dessa descrição. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-0 Re, MGjuridicopmiQlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO IV (LEI Nº. 4.385/2016) 4 MEMORIAL DESCRITIVO COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - GARITÃO ÁREA DE EXPANSÃO 01 ÁREA TOTAL: 37.155,00 M? DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias com as seguintes coordenadas A- E= 484031,76;N= 764434212 daí segue pela divisa por 270,51m confrontando com Área Ocupada com Casas, Lotes, e Ruas 01, até o ponto D- E = 484192,87; N = 7644124,81, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão, por 163,87, até o ponto VO3- 484066,38; N = 7644020,64, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 111,08m, passando pelo ponto, VO2- E= 484015,63;N= 7644119,45, por 134,00m até o ponto V-01 E= 483947,04; N= 7644234,56, daí segue pelo Limite do Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias, por 136,92m, atingir novamente o ponto A com as seguintes coordenadas A- E= 48431,76;N= 764434212, ponto este que foi início dessa descrição. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200- Ê MGjuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br VR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS cm PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO V (LEI Nº. 4.385/2016) MEMORIAL DESCRITIVO COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA — GARITÃO ÁREA DE EXPANSÃO 02 - ÁREA TOTAL:33.591,00 M? DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte de um canto do Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão com as seguintes coordenadas K- E = 484798,09; N = 7644736,43 daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 136,68m até o ponto V-08 E = 484733,05; N = 764461622, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão, por 165,05m passando pelo ponto V-07 E= 484574,75, N= 7644569,50, por 137,14m, até o ponto L- E = 484437,68; N = 7644574,21, daí segue pela divisa da AAP 01 por 44,41m, até o ponto J- E= 484437,90;N= 7644618,11, daí segue pela divisa, com Área Ocupada com Casas, Lotes, e Ruas 02 por 261,93m passando pelos pontos I= 484684,48; N= 7644702,10 por 39,42m, H- E= 484660,08; N= 7644733,06 por 81,52m até o ponto G- 484709,20; N= 7644798,12 daí segue por daí segue pela divisa da AAP 02 por 109,61m , atingir novamente o ponto K com as seguintes coordenadas K- E = 484798,09; N = 7644736,43, ponto este que foi início dessa descrição. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-008 MGjuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS «PROCURADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO, À ANEXO VI (LEI Nº. 4.385/2016) MEMORIAL DESCRITIVO COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA - GARITÃO ÁREA APP 01 ÁREA TOTAL.:17.700,00 M? DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias com as seguintes coordenadas E- E= 484395,75;N= 76544730,77 daí segue pela divisa por 120,49m confrontando com confrontando com Área Ocupada com Casas, Lotes, e Ruas 02 até o ponto até o ponto J- E= 484437,90; N= 7644618,11, daí segue pela divisa, confrontando com Área de Expansão 02 por 34,15m até o ponto L- E = 484437,68; N = 7644574,21, dai segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 34,15m, até o ponto V-06 484403,55; N = 7644575,39, daí segue pelo córrego não navegável por 266,25m, até o ponto, V-05 E= 484440,37;N= 7644320,36, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 34,10m, até o ponto C- E= 484413,46, N= 7644299,40, daí segue pela divisa da AAP 01, por 373,82m, até o ponto B- 484351,00; N = 7644655,35, daí segue pela Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias por 5,71m, passando pelo ponto, V-12 E= 484355,16; N= 7644659,28, por 82,21m, até o ponto atingir novamente o ponto E com as seguintes coordenadas E- E= 484395, 75;N= 76544730,77, ponto este que foi início dessa descrição. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-0 By, - MGjuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO VIt (LEI Nº. 4.385/2016) MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA APP 02 COMUNIDADE ENGENHO DA SERRA — GARITÃO ÁREA TOTAL: 9.200,00 Mº DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Parte de um canto do Limite Perímetro confrontando com Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias com as seguintes coordenadas V-10 E= 484467,48;N= 7644918,65 daí segue pelo córrego não navegável por 394,09m até o ponto até o ponto V- 09 E= 484811,39; N= 7644761,00, daí segue pelo Limite do Perímetro Urbano na Comunidade do Garitão por 27,93m até o ponto K- E = 484798,09; N = 7644736,43, daí segue pela divisa confrontando com Área de Expansão 02 por 109,61m, até o ponto G--484709,20; N= 7644798,12, daí segue pela divisa, com Área Ocupada com Casas, Lotes, e Ruas 02 por 270,73m até o ponto F- E= 484460,94;N= 7644899,38 , daí segue pela Faixa de Domínio da BR-381 Fernão Dias por 20,33m, até o ponto atingir novamente o ponto V-10 com as seguintes coordenadas V-10 E= 484467,48;N= 7644918,65, ponto este que foi início dessa descrição. MGjuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO VIH (LEI Nº. 4.385/2016) 4 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO COMUNIDADE DO GARITÃO - ENGENHO DE SERRA (FOLHAS 01 E 02) Area to des. 20 1 du ss per ) H | l ES e snes ET Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 “& MGijuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO axtoro YE FOLHA 2/2 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000Mgavras -g; MGjuridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br eo