| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4390 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPOR, REMANEJAR, TRANSFERIR OU UTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.390, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2.017. (Projeto de Lei do nº002/17, de autoria do Poder Executivo, com emenda da Comissão de Finanças e Orçamento) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPOR, REMANEJAR, TRANSFERIR OU UTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAVRAS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para 2017, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, nos termos do art. 21, da Lei nº 4.345, de 06 de setembro de 2016. 8 1º. As adequações necessárias no orçamento em decorrência das alterações da estrutura da administração, não se caracterizará como abertura de crédito especial e também não afetará o limite previsto no art. 20, da Lei nº 4.345, de 06 de setembro de 2016 — Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 2º. A vigência da presente lei fica limitada à vigência da Resolução nº001, de 20 de janeiro de 2.017, que “CONCEDE AO PREFEITO MUNICIPAL DELEGAÇÃO PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS QUE MENCIONA". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, em 1º de fevereiro de 2.017. >| JOSÉ (HEREM : PrefeitolMunicipal