| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI 4376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 PARA MODIFICAR A DATA DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.395, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.017. (Projeto de Lei nº005/17, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI 4.376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 PARA MODIFICAR A DATA DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 15, da Lei nº4.376, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 15. A arrecadação do IPTU será efetuada com 5% ( cinco | por cento) a título de bônus nos casos em que o contribuinte não | possua débitos de qualquer natureza até 31 de dezembro de 2.016, e em um só pagamento com 5% ( cinco por cento) de desconto para ' o pagameno à vista em parcela única até o dia 24 de março de 2.017, ou parcelamento em até 10 (dez) prestações, iniciando-se a primeira em 24 de março de 2.017, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), as seguinte forma: PARCELAS VENCIMENTO Cota única ou Primeira Parcela 24/03/2017 2º Parcela 10/04/2017 3º Parcela 10/05/2017 4º Parcela 12/06/2017 5º Parcela 11/07/2017 6º Parcela 10/08/2017 7º Parcela 11/09/2017 ! 8º Parcela 10/10/2017 i 9º Parcela 10/11/2017 10º Parcela 11/12/2017 : Art.2º, Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº4.376, de 12 de dezembro de 2016, não alteradas por esta Lei. Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Eentfico que esta nto foi publicado Do Diário Oficial do Municipio.