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norma nº 4398/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4398 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaAUTORIZA E REFERENDA O PARCELAMENTO DE DÉBITO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRAS/MG E O MINISTÉRIO DA FAZENDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
«es PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Eanes que esta Alo fo: publicado
Ey Blávio, Gigi do Municipio.
Edição nº do dia
DALÃQAE
LEI 4.398, DE 24 DE MARÇO DE 2.017.
(Projeto de Lei nº003/17, de autoria do Poder Executivo)
eva, DA MAR MV
AUTORIZA E REFERENDA (6)
PARCELAMENTO DE DÉBITO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE LAVRASIMG E O
WeSAN e MINISTÉRIO DA FAZENDA, ATRAVÉS DA
VasSBe UN A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
Q Reedvo N- BAN BRASIL, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DÁ
N AN SAM Se ne amas OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
I
Art. 1º. Fica autorizada e referendada a realização de parcelamento
simplificado de débito previdenciário celebrado pelo Município de Lavras/MG junto
ao Ministério da Fazenda, através da Receita Federal do Brasil, referente à
contribuição previdenciária do ano de 2016, no valor original total de |
R$421.744,27 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro
reais e vinte e sete centavos).
$1º. O parcelamento de que trata o artigo 1º será quitado em até
sessenta parcelas mensais e o valor da parcela é determinado pela divisão do
montante do débito consolidado pelo número de parcelas em ato conjunto do
Secretário da Receita Federal do Brasil e do Procurador Geral da Fazenda
Nacional, nos termos da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
82º, Os valores das parcelas decorrentes da formalização do termo
de que trata o 81º, serão corrigidos mensalmente de acordo com a variação da j
taxa SELIC, nos termos do artigo 13, da Lei Federal nº. 10.522, de 19 de julho de i
2002. |
Art. 2º. Os valores resultantes dos Parcelamentos de Débitos
firmados serão devidamente inscritos na dívida fundada do Município sendo que,
o encontro de contas e as formalizações necessárias aos ajustes decorrentes da
operação contábil serão realizadas pelo setor competente do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei :
correrão por conta das seguintes dotações, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
|- 02.28.01.28.843.0000.0006.4.6.90.71.00- Ficha 1162
HI - 02.28.01.28.843.0000.0005.3.2.90.21.00- Ficha 1161
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Parágrafo único. O orçamento do Município consignará para os
exercícios subsequentes, dotações suficientes ao pagamento do objeto principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lbvras, 24 de março de 2017.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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