| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4401 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO |
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grEITO, q fo) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.401, DE 20 DE ABRIL DE 2.017. (Projeto de Lei nº009/17, de autoria do Poder Executivo) CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2017, reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica do Sistema Municipal de Educação, de que trata o inciso Il, do artigo 22, da Lei Federal 11.494, de 20.6.2007, vinculados ao FUNDEB. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 3º- Revoga-se a Lei 4.298, de 20 de abril de 2016 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal avras, 20 de abril de 2017. NOR T IO veto T pulncavo do Duo Otr e! 10 Municima Egição nº Salt ao cum JC roaidor Liavras , / É a , | (Z Biretor do Diario Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 < Lavras — MG juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br