| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.402, DE 25 DE ABRIL DE 2.017. (Projeto de Lei do Legislativo nº018/17, de autoria do Vereador Marcos Possato, com emendas Da Comissão de Constituição e Justiça) '01 publicada M Sgtreno DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS”. A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a e intesei: — ——— — —-— — —— Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de Lavras/MG. Art. 2º. Serão incluídas no calendário oficial do Município de Lavras, mediante aprovação de Projeto de Lei, de iniciativa concorrente: | - Eventos; Il- Festas; Ill — Datas Comemorativas. Parágrafo Único — A inclusão de qualquer comemoração no calendário oficial deverá ser precedida de audiência pública com participação de organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessado, devidamente documentada, para que se comprove a alta significação, nos termos da Lei Federal nº12.345/10. Art. 3º. As comemorações oficiais do Município, datas cívicas e ou comemorações de instituições do Estado e da União, independem de projetos de Lei para serem incluídos no “Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de Lavras”. Parágrafo Único — As comemorações oficiais e cívicas do Município são de competência exclusiva do Executivo Municipal. Art. 4º. O Calendário Oficial deverá ser disponibilizado no site oficial do Município de Lavras e da Câmara Municipal, em [ink próprio. Parágrafo Único — A divulgação das comemorações existentes no Calendário Oficial não poderá conter publicidade privada, salvo logomarcas oficiais do Município, Estado ou União. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br