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norma nº 4402/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4402 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id6829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.402, DE 25 DE ABRIL DE 2.017.
(Projeto de Lei do Legislativo nº018/17, de autoria do Vereador Marcos Possato, com emendas
Da Comissão de Constituição e Justiça)
'01 publicada
M
Sgtreno DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
“CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS,
FESTAS E COMEMORAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS”.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
e intesei: — ——— — —-— — ——
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações
do Município de Lavras/MG.
Art. 2º. Serão incluídas no calendário oficial do Município de Lavras, mediante
aprovação de Projeto de Lei, de iniciativa concorrente:
| - Eventos;
Il- Festas;
Ill — Datas Comemorativas.
Parágrafo Único — A inclusão de qualquer comemoração no calendário oficial
deverá ser precedida de audiência pública com participação de organizações e
associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessado,
devidamente documentada, para que se comprove a alta significação, nos termos da Lei
Federal nº12.345/10.
Art. 3º. As comemorações oficiais do Município, datas cívicas e ou comemorações
de instituições do Estado e da União, independem de projetos de Lei para serem
incluídos no “Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de
Lavras”.
Parágrafo Único — As comemorações oficiais e cívicas do Município são de
competência exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 4º. O Calendário Oficial deverá ser disponibilizado no site oficial do Município
de Lavras e da Câmara Municipal, em [ink próprio.
Parágrafo Único — A divulgação das comemorações existentes no Calendário
Oficial não poderá conter publicidade privada, salvo logomarcas oficiais do Município,
Estado ou União.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
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