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norma nº 4403/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4403 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, CÂMARA ALERTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.403, DE 04 DE MAIO DE 2.017.
(Projeto de Lei do Legislativo nº028/17, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
Cenitico que este ato fo: publicado
do dia
Eaicas SRA ão DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO
APLICATIVO DE RELACIONAMENTO
COM O CIDADÃO, CÂMARA ALERTA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
E Art. 1º, O aplicativo Câmara Alerta visa promover o relacionamento direto e
fácil entre cidadãos e vereadores.
Art. 2º. O Câmara Alerta deverá permitir ao cidadão fotografar, descrever e
comunicar um problema ao vereador de sua preferência, colaborando com a
gestão do Município.
Art. 3º. O aplicativo deverá ainda viabilizar ao vereador um contato direto
com o cidadão, a participação na solução do problema, além do registro, controle,
acompanhamento, análise e visualização gráfica de atividades e relacionamentos
ao longo do seu mandato.
Art. 4º. Fica pela presente lei, instituído o emprego e a utilização do
aplicativo de relacionamento com cidadão, denominado Câmara Alerta, que
obedecerá aos seguintes critérios:
| — a plataforma institucional é uma ferramenta de relacionamento do
cidadão com o Vereador para solução de problemas locais afetos ao legislativo;
Ill — a solicitação é realizada por aplicativo, baixado gratuitamente na
internet, por intermédio smartphone e poderá ser destinada pelo cidadão a
qualquer vereador de sua preferência;
Ill — ao ser notificado em sua conta de existência de uma solicitação, o
vereador terá o prazo de 5 dias para responder ou negar a solicitação;
IV — poderão ser negadas somente as solicitações que fogem da
competência legal do vereador, todas demais devem ser respondidas dentro do
prazo do inciso Ill;
V — os vereadores terão dashboards privativos, com números de
solicitações recebidas, resolvidas, esperando e negadas, bem como o número de
solicitações por mês;
VI — um ranking será exibido ao vereador mostrando seu desel
individual de produtividade, sem contudo identificar a colocação dose
vereadores; K
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 - Layras - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Parágrafo Único — O aplicativo não gerará custo para Câmara, pois será
cedido pela empresa desenvolvedora do produto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de rás, em 04 de maio de 2.017.
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