| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4403 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, CÂMARA ALERTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.403, DE 04 DE MAIO DE 2.017. (Projeto de Lei do Legislativo nº028/17, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) Cenitico que este ato fo: publicado do dia Eaicas SRA ão DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO APLICATIVO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, CÂMARA ALERTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: E Art. 1º, O aplicativo Câmara Alerta visa promover o relacionamento direto e fácil entre cidadãos e vereadores. Art. 2º. O Câmara Alerta deverá permitir ao cidadão fotografar, descrever e comunicar um problema ao vereador de sua preferência, colaborando com a gestão do Município. Art. 3º. O aplicativo deverá ainda viabilizar ao vereador um contato direto com o cidadão, a participação na solução do problema, além do registro, controle, acompanhamento, análise e visualização gráfica de atividades e relacionamentos ao longo do seu mandato. Art. 4º. Fica pela presente lei, instituído o emprego e a utilização do aplicativo de relacionamento com cidadão, denominado Câmara Alerta, que obedecerá aos seguintes critérios: | — a plataforma institucional é uma ferramenta de relacionamento do cidadão com o Vereador para solução de problemas locais afetos ao legislativo; Ill — a solicitação é realizada por aplicativo, baixado gratuitamente na internet, por intermédio smartphone e poderá ser destinada pelo cidadão a qualquer vereador de sua preferência; Ill — ao ser notificado em sua conta de existência de uma solicitação, o vereador terá o prazo de 5 dias para responder ou negar a solicitação; IV — poderão ser negadas somente as solicitações que fogem da competência legal do vereador, todas demais devem ser respondidas dentro do prazo do inciso Ill; V — os vereadores terão dashboards privativos, com números de solicitações recebidas, resolvidas, esperando e negadas, bem como o número de solicitações por mês; VI — um ranking será exibido ao vereador mostrando seu desel individual de produtividade, sem contudo identificar a colocação dose vereadores; K Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 - Layras - MG juridicopmiBlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Parágrafo Único — O aplicativo não gerará custo para Câmara, pois será cedido pela empresa desenvolvedora do produto. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de rás, em 04 de maio de 2.017. Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br