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norma nº 4409/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4409 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE MATERIAL CORTANTE EM LINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E SIMILARES (PROGRAMA DE COMBATE AO USO DO CEROL)
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.409, DE 13 DE JUNHO DE 2.017.
(Projeto de Lei do Legislativo nº035/2017, de autoria da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar,
com emendas da Comissão de Constituição e Justiça)
DISPÕE SOBRE o PROGRAMA DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE MATERIAL
CORTANTE EMLINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS,
PANDORGAS E SIMILARES (PROGRAMA DE
COMBATE AO USO DO CEROL)
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57 e parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município, e do artigo 231, da Resolução 68/2011, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Lavras o Programa de Conscientização
sobre o Uso de Material Cortante em linhas de Pipas, Papagaios, Pandorgas e Similares,
doravante denominado “Programa de Combate ao Uso do Cerol”, a ser executado
anualmente, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º - As ações de conscientização sobre os perigos derivados pelo uso de
linhas cortantes em pipas, papagaios, pandorgas e similares visando reduzir o número
de acidentes relacionados ao seu uso serão realizadas em todo o Município, em especial
em instituições de ensino públicas e privadas, em salas de cinema, logradouros e
eventos com grande concentração de pessoas.
Art. 3º — Nas instituições de ensino públicas e privadas, o Poder Executivo
Municipal por meio dos órgãos competente e em parceria com essas, realizará ações
para conscientização dos estudantes sobre os perigos do uso de linhas cortantes em
pipas, papagaios, pandorgas e similares.
Parágrafo Unico — As ações de que trata o caput serão realizadas nas duas
últimas semanas domes de junho de cada ano e será denominada como Quinzena
Municipal de Combate ao Uso do Cerol.
Art. 4º - Nas salas de exibição cinematográficas poderá ser exibido, anualmente
nos meses de junho, julho e agosto, um filme educativo com duração entre 15 e 60
segundos antes de cada sessão de cinema.
Art. 5º - Durante os meses de junho, julho e agosto o Poder Executivo realizará,
em logradouros e eventos públicos com grande concentração de pessoas ações, para
conscientização da população sobre os perigos do uso de linhas cortantes em pipas,
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
sato ESTADO DE MINAS GERAIS
papagaios, pandorgas e similares, sempre fazendo menção à Lei Estadual nº 14.359, de
15/7/2002 e ao Decreto Estadual nº 43,585, de 15/9/2003.
Art. 6º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.229, de 28/8/2006 e nº 3.539,
de 28/9/2009.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por meio de atos normativos « do Poder Executivo Municipal.
A
Plenário Dr. Orlando Hiddad, em 13/de junho de 2017.
/
| | Presidente
o) JOÃO PAULO FELIZARDO |
Presudento
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG |

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