| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4409 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE MATERIAL CORTANTE EM LINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E SIMILARES (PROGRAMA DE COMBATE AO USO DO CEROL) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.409, DE 13 DE JUNHO DE 2.017. (Projeto de Lei do Legislativo nº035/2017, de autoria da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, com emendas da Comissão de Constituição e Justiça) DISPÕE SOBRE o PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE MATERIAL CORTANTE EMLINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E SIMILARES (PROGRAMA DE COMBATE AO USO DO CEROL) Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do art. 57 e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 231, da Resolução 68/2011, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Lavras o Programa de Conscientização sobre o Uso de Material Cortante em linhas de Pipas, Papagaios, Pandorgas e Similares, doravante denominado “Programa de Combate ao Uso do Cerol”, a ser executado anualmente, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º - As ações de conscientização sobre os perigos derivados pelo uso de linhas cortantes em pipas, papagaios, pandorgas e similares visando reduzir o número de acidentes relacionados ao seu uso serão realizadas em todo o Município, em especial em instituições de ensino públicas e privadas, em salas de cinema, logradouros e eventos com grande concentração de pessoas. Art. 3º — Nas instituições de ensino públicas e privadas, o Poder Executivo Municipal por meio dos órgãos competente e em parceria com essas, realizará ações para conscientização dos estudantes sobre os perigos do uso de linhas cortantes em pipas, papagaios, pandorgas e similares. Parágrafo Unico — As ações de que trata o caput serão realizadas nas duas últimas semanas domes de junho de cada ano e será denominada como Quinzena Municipal de Combate ao Uso do Cerol. Art. 4º - Nas salas de exibição cinematográficas poderá ser exibido, anualmente nos meses de junho, julho e agosto, um filme educativo com duração entre 15 e 60 segundos antes de cada sessão de cinema. Art. 5º - Durante os meses de junho, julho e agosto o Poder Executivo realizará, em logradouros e eventos públicos com grande concentração de pessoas ações, para conscientização da população sobre os perigos do uso de linhas cortantes em pipas, Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS sato ESTADO DE MINAS GERAIS papagaios, pandorgas e similares, sempre fazendo menção à Lei Estadual nº 14.359, de 15/7/2002 e ao Decreto Estadual nº 43,585, de 15/9/2003. Art. 6º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.229, de 28/8/2006 e nº 3.539, de 28/9/2009. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por meio de atos normativos « do Poder Executivo Municipal. A Plenário Dr. Orlando Hiddad, em 13/de junho de 2017. / | | Presidente o) JOÃO PAULO FELIZARDO | Presudento Avenida Pedro Sales, 542 — Centro Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG |