| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018 |
| native_id | 6858 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ee DER LEI Nº4.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.017. CERTIFICO que este ato fol publicado no (Projeto de Lei nº031/17, de autoria do Poder Executivo) Diário Oficial do Município de Lavras, na pega CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018. A: Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou; e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano de Auxílios e Subvenções da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018 às entidades privadas, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo e de cooperação técnica, observada a legislação pertinente. Art. 2º. O Plano de Auxílios, Subvenções da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018, fica composto pelas entidades especificadas. nesta lei, cujos valores a serem repassados a cada uma ficam autorizados até os limites respectivos e constantes a seguir, sob a responsabilidade e acompanhamento da Secretaria correspondente. Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade | Valores previstos para da Secretaria de Desenvolvimento Social o exercício de 2018 Associação de Recuperação pela Educação, Saúde e Trabalho R$ 38.000,00 - AREST Centro Espirita Fraternidade R$ 30.000,00 Lo Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - R$ 42.000,00 IAREM Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da R$ 50.000,00] Piedade - Lar Augusto Silva - ASILO Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 38.000,00 , , Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 40.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 38.000,00 Subtotal R$ 276. 000,0 00) E Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade | Valores previstos para o exercício de 2018 da Secretaria de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura Operário Esporte Clube R$ 7.000,00 L Associação Meninas Cantoras de Lavras Esporte Clube Nova Lavras R$ 7.000,00 Centro de.Treinamento de Artes Marciais Atletas do Futuro - R$ 5.000,00 CTAMAF Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária R$ 3.000,00 | R$ 100.000,00 Associação para Promoção de Arte e Cultura - APROAC R$ 60.000,00 Fundação Padre Dehon R$ 15.000,00 . Circulo Orquidófilo de Lavras - COL R$ 3.000,00 * [Corporação Musical Euterpe Operária R$ 40.000,00 |Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00 Subtotal R$244.000,00 Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Assuntos Rurais [Associação dos Produtores de Hortaliças da COHAB de Lavras Lo Subtotal R$2.000,00 | Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso R$ 20.000,00 das Drogas — ABRAÇO Esquadrão da Vida de Lavras R$ 19.800,00 Casa de Recuperação Betânia R$ 40.000,00 - Subtotal R$ 79.800,00 R$ 601.500,0 f TOTAL GERAL y 8 1º. Em caso de desistência de alguma das entidades, o valor a ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da Administração, destinado à entidade não prevista neste artigo, mediante lei autorizativa. 8 2º, As transferências de recursos do Município para entidades serão realizadas - exclusivamente mediante termo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, observando cada uma das transferências o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2.014 e demais legislação pertinente em vigor. 8 3º. As entidades beneficiadas com recursos públicos submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho. “Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº3.625, de 17 de dezembro de 2.009 à data de sua publicação. | às, 13 de dezembro de 2017. DD — Art. 4º. Esta Lei entra em vigd Prefeitura Municipal de