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norma nº 4431/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4431 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaCONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ee
DER
LEI Nº4.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.017.
CERTIFICO que este ato fol publicado no (Projeto de Lei nº031/17, de autoria do Poder Executivo)
Diário Oficial do Município de Lavras, na pega
CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS,
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE
2018.
A: Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais
aprovou; e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano de Auxílios e Subvenções da Administração
Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018 às entidades privadas, sem fins
lucrativos, de caráter assistencial, educacional, cultural, esportivo e de
cooperação técnica, observada a legislação pertinente.
Art. 2º. O Plano de Auxílios, Subvenções da Administração Pública
Municipal de Lavras, para o ano de 2018, fica composto pelas entidades
especificadas. nesta lei, cujos valores a serem repassados a cada uma ficam
autorizados até os limites respectivos e constantes a seguir, sob a
responsabilidade e acompanhamento da Secretaria correspondente.
Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade | Valores previstos para
da Secretaria de Desenvolvimento Social o exercício de 2018
Associação de Recuperação pela Educação, Saúde e Trabalho R$ 38.000,00
- AREST
Centro Espirita Fraternidade R$ 30.000,00
Lo
Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia - R$ 42.000,00
IAREM
Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da R$ 50.000,00]
Piedade - Lar Augusto Silva - ASILO
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 38.000,00
, ,
Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 40.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 38.000,00
Subtotal R$ 276. 000,0 00) E
Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade | Valores previstos para
o exercício de 2018
da Secretaria de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
Operário Esporte Clube
R$ 7.000,00
L
Associação Meninas Cantoras de Lavras
Esporte Clube Nova Lavras R$ 7.000,00
Centro de.Treinamento de Artes Marciais Atletas do Futuro - R$ 5.000,00
CTAMAF
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária R$ 3.000,00
|
R$ 100.000,00
Associação para Promoção de Arte e Cultura - APROAC R$ 60.000,00
Fundação Padre Dehon R$ 15.000,00
. Circulo Orquidófilo de Lavras - COL R$ 3.000,00
* [Corporação Musical Euterpe Operária R$ 40.000,00
|Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00
Subtotal
R$244.000,00
Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade
da Secretaria de Assuntos Rurais
[Associação dos Produtores de Hortaliças da COHAB de Lavras
Lo Subtotal R$2.000,00
| Instituições a serem conveniadas sob a responsabilidade
da Secretaria de Saúde
Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso R$ 20.000,00
das Drogas — ABRAÇO
Esquadrão da Vida de Lavras R$ 19.800,00
Casa de Recuperação Betânia R$ 40.000,00
-
Subtotal R$ 79.800,00
R$ 601.500,0
f
TOTAL GERAL y
8 1º. Em caso de desistência de alguma das entidades, o valor a ela
destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais
necessitar ou, a critério da Administração, destinado à entidade não prevista neste
artigo, mediante lei autorizativa.
8 2º, As transferências de recursos do Município para entidades serão
realizadas - exclusivamente mediante termo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, observando cada uma das transferências o disposto na Lei nº13.019,
de 31 de julho de 2.014 e demais legislação pertinente em vigor.
8 3º. As entidades beneficiadas com recursos públicos submeter-se-ão à
fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Trabalho.
“Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº3.625, de 17 de dezembro de 2.009
à data de sua publicação.
|
às, 13 de dezembro de 2017.
DD — Art. 4º. Esta Lei entra em vigd
Prefeitura Municipal de

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