| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4438 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL - FMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CERTIFICO que este ato tol publicado no Diário Oflelal do Município de Lavras, na Edição PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.017. (Projeto de Lei nº032/17, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL - FMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de colaboração, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, com a Federação Mineira de Voleibol, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.679.540/0001-83, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº. 12.681, de 24/11/1997, objetivando a promoção e o apoio à equipe de voleibol profissional feminino, denominada “Lavras Vôlei”, por meio da participação desta em competições oficiais de voleibol. Parágrafo único - Para a consecução do objeto do convênio de que trata o caput, fica o Município autorizado a repassar, em espécie, à Federação Mineira de Voleibol, recursos financeiros na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a primeira com vencimento na data da assinatura do termo de colaboração. Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.33.01 — 27.812.0013.2241 — 335041.00 — Fonte 100 — Ficha 1395. Art. 3º — O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 4.386, de 14/12/2.016. Art. 4º — A Federação Mineira de Voleibol deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros repassados pelo município, no