br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4438/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4438 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL - FMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CERTIFICO que este ato tol publicado no
Diário Oflelal do Município de Lavras, na Edição
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.017.
(Projeto de Lei nº032/17, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A FEDERAÇÃO
MINEIRA DE VOLEIBOL - FMV, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de colaboração, por
meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, com a Federação Mineira de
Voleibol, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 16.679.540/0001-83, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº. 12.681, de
24/11/1997, objetivando a promoção e o apoio à equipe de voleibol profissional feminino,
denominada “Lavras Vôlei”, por meio da participação desta em competições oficiais de
voleibol.
Parágrafo único - Para a consecução do objeto do convênio de que trata o caput,
fica o Município autorizado a repassar, em espécie, à Federação Mineira de Voleibol,
recursos financeiros na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 06 (seis)
parcelas mensais e sucessivas, a primeira com vencimento na data da assinatura do termo
de colaboração.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.33.01 — 27.812.0013.2241 — 335041.00 — Fonte 100 — Ficha 1395.
Art. 3º — O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária
constante do art. 2º desta Lei, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal nº.
4.386, de 14/12/2.016.
Art. 4º — A Federação Mineira de Voleibol deverá apresentar a prestação de contas
da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros repassados pelo município, no

open original →