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norma nº 4439/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4439 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaINCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO EM 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4,439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.017.
(Projeto de Lei nº033/17, de autoria do Poder Executivo)
CERTIFICO que este ato fol publicado no
Diário Oficial do Município da Lavras, na Edição
INCLUI ENTIDADE NO PLANO DE
AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E
CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE
LAVRAS PARA O ANO DE 2018.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições da
1] Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018 a entidade privada, sem
fins lucrativos, de cooperação técnica, denominada SOCIEDADE LAVRENSE DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - PARQUE FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o
nº19.091.834/0001-88, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº2.071/1993.
Art. 2º. O valor a ser repassado será de até R$204.000,00 (duzentos e quatro mil
reais) sob a responsabilidade e acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde.
8 1º. Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado poderá ser
redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da
Administração, destinado a outra entidade, mediante Lei autorizativa.
8 2º. As transferências do recurso para a entidade será realizada exclusivamente
mediante termo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, observando o disposto na Lei
) nº13.019, de 31 de julho de 2.014 e demais legislação pertinente em vigor.
8 3º. A entidade beneficiada com recursos públicos submeter-se-á à fiscalização do
órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Ptano de Trabalho.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da
Prefeitura Municipal de Lavrab
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