| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4439 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | INCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO EM 2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4,439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.017. (Projeto de Lei nº033/17, de autoria do Poder Executivo) CERTIFICO que este ato fol publicado no Diário Oficial do Município da Lavras, na Edição INCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições da 1] Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018 a entidade privada, sem fins lucrativos, de cooperação técnica, denominada SOCIEDADE LAVRENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - PARQUE FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº19.091.834/0001-88, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº2.071/1993. Art. 2º. O valor a ser repassado será de até R$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) sob a responsabilidade e acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 8 1º. Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da Administração, destinado a outra entidade, mediante Lei autorizativa. 8 2º. As transferências do recurso para a entidade será realizada exclusivamente mediante termo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, observando o disposto na Lei ) nº13.019, de 31 de julho de 2.014 e demais legislação pertinente em vigor. 8 3º. A entidade beneficiada com recursos públicos submeter-se-á à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Ptano de Trabalho. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na da Prefeitura Municipal de Lavrab [