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norma nº 4441/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4441 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE GRADES DE FERRO NAS FACHADAS EXTERNAS DE ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CERTIFICO que esto ato fol publicado no
Diário Oficial do Munheinio de Lavras, na Edição
G
aci?
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ,
LEI Nº4.441, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.017.
ei do Legislativo nº060/17, de autoria dos Vereadores Antônio Claret e João Paulo Felizardo)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE GRADES DE FERRO NAS
FACHADAS EXTERNAS DE ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
n
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos financeiros que possuem caixas
eletrônicos, obrigados a instalar nas fachadas externas do nível térreo, grades de
ferro, que atendam normas da ABNT.
Art. 2º. Os estabelecimentos financeiros referidos no artigo 1º
compreendem bancos públicos ou privados, cooperativas de crédito, postos
bancários ou subagências.
. CAPÍTULO Il
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Art. 3º. O não cumprimento do artigo 1º desta Lei implicará a aplicação das
seguintes penalidades:
! — multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Município de Lavras,
sendo a mesma de responsabilidade do estabelecimento financeiro infrator.
8 1º. A cada reincidência será acrescido o valor de 5.000 (cinco mil)
Unidades Fiscais do Município de Lavras sobre o valor da última infração lançada.
& 2º. Considera-se reincidência, para os fins desta Lei, o cometimento da
mesma infração pela qual foi aplicada penalidade anterior, dentro do prazo de 30
(trinta) dias após a última autuação.
Art. 4º. Lavrada a multa, será o infrator novamente notificado para efetuar o
pagamento no prazo máximo de 30 (dias) sob pena de inscrição na dívida ativa
do Município.
CAPÍTULO Ill /
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS VE
Art. 5º. A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Mup
no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º. Após regulamentação os estabelecimentos financeiros terão 30
(trinta) dias, a contar da publicação da regulamentação, para se adequar à Lei.
Art. 7º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavi em 26 de dezembro de 2.017.

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