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norma nº 4/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaNOMEIA COMISSÃO DE COMPRAS
native_id6875

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais
e tendo em vista o disposto na lei 8.666/93, bem como, o disposto nos art. 12 e 13
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, aprovado pela Resolução
nº 68/2011 e suas alterações,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeadas, como membros para fazer parte da Comissão de
Compras da Câmara Municipal de Lavras, as seguintes servidoras:
Débora Abdalla Caetano
Maria Izabel de Paula Fráguas
Patrícia Aparecida Terra Andrade
Art. 2º. A Comissão de Compras é o órgão incumbido de planejar,
executar e colaborar nas atividades que visem à aquisição de materiais e serviços
da Câmara Municipal de Lavras, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de
licitação;
H. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e
demais documentos necessários à contabilização e pagamento, realizando os
cadastros necessários no sistema de administração pública;
HI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os
procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e
diretrizes superiores;
IV. Elaborar pedidos e emissões de empenho referentes às compras
dos processos licitatórios;
AS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
V. Gerenciar os contratos administrativos;
VI. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal
de Contas;
VII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe
do Poder Legislativo Municipal na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração
Pública;
VIH. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento
eficaz da Comissão de Licitação;
IX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Poder Legislativo na sua área de competência;
X. O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e
da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da Câmara
Municipal de Lavras;
XI. A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro
de preços;
XI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Legislativo.
Art. 3º - Esta porfaria entra ém vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 32/2017, publi de 30 de janeiro de 2017.
Av. Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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