| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO DE COMPRAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na lei 8.666/93, bem como, o disposto nos art. 12 e 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, aprovado pela Resolução nº 68/2011 e suas alterações, RESOLVE Art. 1º - Ficam nomeadas, como membros para fazer parte da Comissão de Compras da Câmara Municipal de Lavras, as seguintes servidoras: Débora Abdalla Caetano Maria Izabel de Paula Fráguas Patrícia Aparecida Terra Andrade Art. 2º. A Comissão de Compras é o órgão incumbido de planejar, executar e colaborar nas atividades que visem à aquisição de materiais e serviços da Câmara Municipal de Lavras, competindo-lhe as seguintes atribuições: I. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; H. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento, realizando os cadastros necessários no sistema de administração pública; HI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores; IV. Elaborar pedidos e emissões de empenho referentes às compras dos processos licitatórios; AS CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS V. Gerenciar os contratos administrativos; VI. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; VII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Pública; VIH. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; IX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Poder Legislativo na sua área de competência; X. O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da Câmara Municipal de Lavras; XI. A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; XI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Legislativo. Art. 3º - Esta porfaria entra ém vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 32/2017, publi de 30 de janeiro de 2017. Av. Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG