| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS |
| native_id | 6880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 009/2018 João Paulo Felizardo, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 03 (três) veículos e 01 (um) motorista cedido pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO, no entanto, que as atividades do Gabinete da Presidência e da TV Câmara de Lavras podem ocorrer em horários diversos, inclusive à noite, fora, portanto, do horário de funcionamento normal da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO que o trabalho do motorista fora de seu horário normal gera o pagamento de horas extraordinárias, o que deve ser evitado pela administração; CONSIDERANDO, que há necessidade e interesse da parte da administração, que outros servidores sejam autorizados a dirigir os veículos da Camara Municipal de Lavras, desde que devidamente habilitados, otimizando- se os trabalhos dos departamentos; CONSIDERANDO, por fim, que também há necessidade e interesse da administração, que os vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras sejam autorizados a dirigir os veículos. RESOLVE: Art. 4º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os seguintes servidores: 4. Pedro Henrique da Silva Mercês — Assessor Parlamentar do Presidente da Câmara Municipal de Lavras; 2. Peterson de Fátima Queiroz - Assessor Parlamentar do Vice- Presidente da Câmara Municipal de Lavras; . Bruno Mariano — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras; Vicente de Paula Teixeira — Cinegrafista —- TV Câmara de Lavras; . José Roberto Mota — Assessor Técnico da Câmara Municipal de Lavras. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Ficam também autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os vereadores componentes da Mesa Diretora. Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 161/2017. Art. 5º - Esta Portaria entre em.vigorna data de sua publicação. Câmara Municipal de Léia, em 3( de janeiro de 2018. =” 8 N | . =. . /