| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1948 |
| Date | 1948-09-17 |
| Ementa | CRIA DUAS ESCOLAS RURAIS E OS RESPECTIVOS CARGOS |
| native_id | 69 |
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PREFEITURA MUNICISAL DE LAVRAS L&i n- 29 ja duas escolas rurais e os cargos respectivos» Povo do municipio de Lavras,Por seus representantes,decretou,e eu,am seu ome, sanciono a seguinte let: rt? ຠ- Ficam criadas no municipio mais duas escolas rurais, que serão loca os lugares "Imbesal" e "Tomba”,nos distritos de Ijacf e da cidade,respecti- s quais receberão as denominações de "Evaristo de Aretijo” e "Francisco Ptnti Art: 2º - Fican ertados no quadro de funcionalismo municipal mais dots cargt ssores com os vencimentos anuais de Cr$ 2.400,00 [dois mil e quatrocentos 8/. Art 3º — Esta lei ,revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor ne | sua Publicação. - » — Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dest Irtoncor quo a cumpram e fagam executar tao inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Hunicipal de Lovras,áy de setembro de iv4s. al Jogo Modesto de Souza,Prefetto MuniciPal. al Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeituras. -