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norma nº 4444/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4444 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaINCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018
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Edição Nº 1724 - Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Procuradoria Geral do Município
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.444, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.018. (Projeto de Lei nº005/18, de autoria do Poder Executivo)
INCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, 
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Plano Auxílios, Subvenções e Contribuições da 
Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018 a associação privada, 
sem fins lucrativos, de caráter socioassistencial, denominada LAR DE PROTEÇÃO DAS 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NEPOMUCENO – LAR DAS MENINAS, inscrita no 
CNPJ sob o nº06.231.279/0001-09.
Art. 2º. O valor a ser repassado será de até R$11.448,00 (onze mil, quatrocentos 
e quarenta e oito reais) sob a responsabilidade e acompanhamento da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social. 
§ 1º. Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado poderá ser 
redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da 
Administração, destinado a outra entidade, mediante lei autorizativa.
§ 2º. As transferências do recurso para a entidade será realizada exclusivamente 
mediante termo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, observando o disposto na Lei 
nº13.019, de 31 de julho de 2.014 e demais legislação pertinente em vigor.
§ 3º. A entidade beneficiada com recursos públicos submeter-se-á à fiscalização 
do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, 
com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 2018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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