| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | INCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018 |
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Página 1 Edição Nº 1724 - Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Procuradoria Geral do Município Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.444, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.018. (Projeto de Lei nº005/18, de autoria do Poder Executivo) INCLUI ENTIDADE NO PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2018. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluída no Plano Auxílios, Subvenções e Contribuições da Administração Pública Municipal de Lavras, para o ano de 2018 a associação privada, sem fins lucrativos, de caráter socioassistencial, denominada LAR DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NEPOMUCENO – LAR DAS MENINAS, inscrita no CNPJ sob o nº06.231.279/0001-09. Art. 2º. O valor a ser repassado será de até R$11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) sob a responsabilidade e acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 1º. Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades, destinado à que mais necessitar ou, a critério da Administração, destinado a outra entidade, mediante lei autorizativa. § 2º. As transferências do recurso para a entidade será realizada exclusivamente mediante termo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, observando o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2.014 e demais legislação pertinente em vigor. § 3º. A entidade beneficiada com recursos públicos submeter-se-á à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 2018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal