| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4449 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1774 Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Página 2 LEI Nº 4.449, DE 03 DE MAIO DE 2.018. (Projeto de Lei nº 007/18, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, na Unidade – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$322.445,99 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), objetivando o término da construção do espaço destinado ao PSF do Bairro São Vicente, conforme abaixo especificado: Órgão: Poder Executivo Unidade: Fundo Municipal de Saúde Subunidade: Investimentos Função: Saúde Subfunção: Administração Geral Programa: Investimentos na Rede de Serviço em Saúde Projeto/Ação: Construção de Prédios Públicos - FMS Meta Física: Unidade 1 Meta Financeira: 322.445,99 Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte Rec: 102 - 322.445,99 Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito especial aberto no Artigo 1º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1774 Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Página 3 Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43, da Lei Federal 4.320/64: 02.13.03.10.301.0017.2191 – Manutenção das Atividades de Assistência e Preservação à Saúde Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 675 3.1.90.11.00 Vencimentos Anular – 102 – Receitas de Impostos e Transferências -321.445,99 TOTAL -322.445,99 Parágrafo único – O crédito adicional criado poderá ser suplementado, mediante decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal