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norma nº 4449/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4449 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1774 Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Página 2 
LEI Nº 4.449, DE 03 DE MAIO DE 2.018.
(Projeto de Lei nº 007/18, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial 
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, na Unidade – Fundo Municipal de 
Saúde, no valor de R$322.445,99 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e 
cinco reais e noventa e nove centavos), objetivando o término da construção do espaço 
destinado ao PSF do Bairro São Vicente, conforme abaixo especificado:
Órgão: Poder Executivo
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: Investimentos
Função: Saúde
Subfunção: Administração Geral
Programa: Investimentos na Rede de Serviço em Saúde
Projeto/Ação: Construção de Prédios Públicos - FMS
Meta Física: Unidade 1
Meta Financeira: 322.445,99
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte Rec: 102 - 322.445,99 
Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito especial aberto no Artigo 1º será 
utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1774 Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Página 3 
Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43, da Lei Federal 4.320/64:
02.13.03.10.301.0017.2191 – Manutenção das Atividades de Assistência e Preservação à 
Saúde
Dotação Descrição Fonte de Recurso R$
675 3.1.90.11.00 Vencimentos
Anular – 102 – Receitas de 
Impostos e Transferências -321.445,99
TOTAL -322.445,99
Parágrafo único – O crédito adicional criado poderá ser suplementado, mediante 
decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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