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norma nº 4451/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4451 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaINSTITUI A DATA ENDURO DOS IPÊS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS
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Página 1
Edição Nº 1775 - Sexta-feira, 4 de Maio de 2018
LEI Nº 4.449, DE 03 DE MAIO DE 2.018.
(Projeto de Lei nº 007/18, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER À ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA OS FINS QUE MENCIONA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, na Unidade 
– Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$322.445,99 (trezentos e vinte e dois mil, 
quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), objetivando o 
término da construção do espaço destinado ao PSF do Bairro São Vicente, conforme 
abaixo especificado:
Órgão: Poder Executivo
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: Investimentos
Função: Saúde
Subfunção: Administração Geral
Programa: Investimentos na Rede de Serviço em Saúde
Projeto/Ação: Construção de Prédios Públicos - FMS
Meta Física: Unidade 1
Meta Financeira: 322.445,99
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte Rec: 102 - 322.445,99
 
Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito especial aberto no Artigo 1º será 
utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o 
Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43, da Lei Federal 4.320/64:
02.13.03.10.301.0017.2191 – Manutenção das Atividades de Assistência e 
Preservação à Saúde
Dotação Descrição Fonte de Recurso R$
675 3.1.90.11.00 Vencimentos
Anular – 102 – Receitas de 
Impostos e Transferências
-
322.445,99
TOTAL
-
322.445,99
Parágrafo único – O crédito adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 2 
LEI Nº 4.451, DE 04 DE MAIO DE 2.018.
(Projeto de Lei do Legislativo nº 014/18, de autoria da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar)
INSTITUI A DATA ENDURO DOS 
IPÊS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a data “ENDURO DOS IPÊS”, no Município de 
Lavras, a ser comemorada na primeira quinzena do mês de maio de cada ano.
Art. 2°. Esta comemoração passa a fazer parte integrante do Calendário 
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 3 
LEI COMPLEMETAR Nº 369, DE 04 DE MAIO DE 2.018.
(Projeto de Lei Complementar nº 001/18, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16/07/2014 -
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Quadro 5 – Quadro de Equivalência de Cargos de Provimento 
Efetivo – Geral – Grupo Funcional – Analista de Gestão (Classe V), constantes 
do Anexo I, da Lei Complementar nº 328/14, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do 
Município de Lavras-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
(Lei Complementar nº328/2017)
QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO-GERAL
1. Quadro....................... 
2. Quadro ......................
3. Quadro ......................
4. Quadro .......................
5. Quadro .......................
6. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO -
GERAL
DENOMINAÇÃO DO
CARGO ATUAL
Nº DE 
VAGAS
CARGO 
EQUIVALENTE
TOTAL 
DE 
VAGAS
ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 07
ADMINISTRADOR RURAL 02
ARQUITETO 03
ASSISTENTE SOCIAL 07
AUDITOR 02
BIBLIOTECONOMISTA 03
BIOMÉDICO 01
BIOQUÍMICO 12
CONTADOR 05
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Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 4 
DENTISTA QUALQUER 
ESPECIALIZAÇÃO 49
(CLASSE V)
ANALISTA DE 
GESTÃO
408
DENTISTA PROTESISTA 02
DENTISTA ODONTOPEDIATRIA 02
DENTISTA CLÍNICO GERAL/ 
CIRURGIÃO 07
ENFERMEIRO 25
ENGENHEIRO AGRÍCOLA 01
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02
ENGENHEIRO CIVIL 07
FARMACÊUTICO 05
FISCAL DE INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 07
FISCAL DE MEIO AMBIENTE 08
FISCAL DE OBRAS 10
FISCAL DE POSTURAS 02
FISCAL DE RENDAS 17
FISCAL SANITÁRIO QUALQUER 
CURSO SUPERIOR 18
FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO 03
FISCAL SANITÁRIO 
FARMACÊUTICO 02
FISCAL SANITÁRIO VETERINÁRIO 01
FISCAL SANITÁRIO ODONTOLOGIA 03
FISIOTERAPEUTA 16
FONOAUDIÓLOGO 07
MÉDICO QUALQUER 
ESPECIALIZAÇÃO/HABILITAÇÃO 73
MÉDICO ANGIOLOGISTA 01
MÉDICO CARDIOLOGISTA 02
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 04
MÉDICO CLÍNICO GERAL 15
MÉDICO DERMATOLOGISTA 01
MÉDICO DE SERVIÇO DE 
VERIFICAÇÃO DE ÓBITO 01
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 02
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02
MÉDICO GERIATRA 01
MÉDICO 
GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA 04
MÉDICO INFECTOLOGISTA 01
MÉDICO INTENSIVISTA 01
MÉDICO HEMATOLOGISTA 01
MÉDICO LEGISTA 02
MÉDICO NEUROLOGISTA 02
MÉDICO ONCOLOGISTA 02
MÉDICO ORTOPEDISTA 03
MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 02
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Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 5 
MÉDICO PEDIATRA 06
MÉDICO PENEUMOLOGISTA 02
MÉDICO RADIOLOGISTA 02
MÉDICO REUMATOLOGISTA 01
MÉDICO UROLOGISTA 02
MÉDICO PSIQUIATRA 01
NUTRICIONISTA 08
PSICÓLOGO 16
TERAPEUTA OCUPACIONAL 05
VETERINÁRIO 03
ZOOTECNISTA 02
TECNÓLOGO DE RADIOLOGIA 02
ANALISTA DE PROJETOS 02
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 6 
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 046, DE 04 DE MAIO DE 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de 
Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 481/2018/RH/rrvf.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos artigos 150, 161, §3º, 164 e 166 da 
Lei Complementar 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Lavras/MG), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2018 em 
face de E.A.N., MASP 0096-6, para apurar a possibilidade o retorno as atividades 
laborais do servidor condenado que teve a pena integralmente cumprida.
Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da 
Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.170, de 02 de fevereiro 
de 2017, para apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos 
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação da presente 
Portaria, conforme disposto do artigo 150, § 7º, da Lei Complementar 327/2014.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 045, DE 04 DE MAIO DE 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de 
Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 0467/2017/RH/rtcr.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei 
que dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal), a instauração de 
Processo Administrativo nº 015/2018 para apura possíveis irregularidades do Sistema 
Sonner.
Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração 
Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar 
os fatos supramencionados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI
Secretária Municipal de Administração
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 044, DE 04 DE MAIO DE 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de 
Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 0518/2017/RH/rtcr.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei 
que dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal), a instauração de 
Processo Administrativo nº 014/2018 para apura se houve pagamento de juros e multa 
por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre as notas fiscais emitidas 
pela Arbor Limpeza Urbana Eireli ME.
Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração 
Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar 
os fatos supramencionados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI
Secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 043, DE 04 DE MAIO DE 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de 
Administração, no uso de suas atribuições legais,
 CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria Municipal 
de Administração através do ofício nº 0466/2018/RH/rrvf.
 CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exigir e 
fiscalizar o cumprimento integral dos seus contratos e convênios;
 CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em apurar 
os fatos; 
 CONSIDERANDO a urgência na apuração dos mesmos, 
objetivando salvaguardar os direitos da Administração Pública, bem como de 
seus munícipes;
 CONSIDERANDO as penalidades previstas no artigo 87 da lei nº 
8.666/93 e no contrato nº 253/2013;
 CONSIDERANDO a inexecução parcial dos serviços previstos no 
contrato nº 253/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei que 
dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal) e do artigo 87, §2º da Lei nº 
8.666/93(Lei de Licitações e Contratos), a instauração de Processo Administrativo nº 
013/2018 em face da empresa G.G.S.A.E., inscrita no CNPJ 03.338.574/0001-62, tendo em 
vista a inexecução parcial do contrato nº 253/2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração 
Pública Municipal, nomeada pela Portaria nº 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar 
os fatos supramencionados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI
Secretária Municipal de Administração
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Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 11 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 042, DE 04 DE MAIO DE 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de 
Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 459/2018/RH/rrvf.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos artigos 150, 161, §3º, 164 e 166 da 
Lei Complementar 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Lavras/MG), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018 em 
face de J.M.S.O., MASP 0726-8, para apurar a desobediência dos deveres previstos 
no artigo 133, incisos I, IV e X da Lei Complementar 327/2014.
Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da
Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.170, de 02 de fevereiro 
de 2017, para apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos 
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação da presente 
Portaria, conforme disposto do artigo 150, § 7º, da Lei Complementar 327/2014.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI
Secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 041, DE 04 DE MAIO DE 2018.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de 
Administração, no uso de suas atribuições legais,
 CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria Municipal 
de Administração através do ofício nº 330/2018/RH/rrvf.
 CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exigir e 
fiscalizar o cumprimento integral dos seus contratos e convênios;
 CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em apurar 
os fatos; 
 CONSIDERANDO a urgência na apuração dos mesmos, 
objetivando salvaguardar os direitos da Administração Pública, bem como de 
seus munícipes;
 CONSIDERANDO as penalidades previstas no artigo 87 da lei nº 
8.666/93 e na ata de registro de preço nº 067/2017;
 CONSIDERANDO a não entrega dos produtos constantes na ata 
de preço nº 067/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei que 
dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal) e do artigo 87, §2º da Lei nº 
8.666/93(Lei de Licitações e Contratos), a instauração de Processo Administrativo nº 
012/2018 em face da empresa B.V.M.L., inscrita no CNPJ 22.244.262/0001-34, tendo em 
vista a dos produtos constantes na ata de registro de preço nº 67/2017.
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juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração 
Pública Municipal, nomeada pela Portaria nº 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar 
os fatos supramencionados.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018.
CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI
Secretária Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de Saúde
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CONVOCAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONVOCAMOS para comparecer junto à Secretaria 
Municipal de Educação, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, para tratar da contratação 
do Processo Seletivo de N° 005/2017 - SME: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA A 
151º) ELIAMAR CONCEIÇÃO BARBOSA AMARAL 
152º) EVELIN DE PAULA PEREIRA 
ASSISTENTE EDUCACIONAL – MONITOR DE CRECHE
179º) JOANA DARC DA SILVA 
180º) MONIQUE MAGELA DE OLIVEIRA MAMEDE 
PROFESSOR DE EDUCACAÇÃO BÁSICA B – LÍNGUA INGLESA
5º) JOSILENE CARVALHO PEREIRA
O(s) candidato (s) que não comparecer (em) à convocação, no prazo estabelecido, 
poderá (ão) ser desclassificado (s) do certame.
Cláudia das Neves Vieira Lopes Carvalho
Secretária Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Educação
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2018
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ADMINISTRADORAS E GESTORAS)
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Lavras, denominado 
simplesmente como INSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade 
com a Resolução nº 4.604/2017 do BACEN, a Portaria nº 519/2011 do MPS e alterações 
posteriores, resolve:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores 
para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto a este INSTI￾TUTO, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os 
preceitos dispostos neste Edital.
1.2. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de rece￾ber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO.
1.3. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimen￾tos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para 
receber recursos do INSTITUTO.
2. DO OBJETO
2.1. Torna-se público o presente Edital do Instituto de Previdência Municipal de 
Lavras para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Ins￾tituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente 
regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), passíveis de re￾LAVRASPREV
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ceber recursos deste INSTITUTO, com fiel observância às resoluções e demais 
normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado 
financeiro nacional.
2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTO que todas 
as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos sejam 
credenciadas na forma do presente Edital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irres￾trita das condições estabelecidas neste Edital
3.2. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos a 
serem credenciadas serão submetidas à apresentação de documentos inerentes 
ao histórico e experiência de atuação, volume de recursos sob gestão e/ou ad￾ministração, qualificação do corpo técnico, segregação das atividades, avaliação 
de aderência dos fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos 
envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na 
entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credencia￾mento
3.2.1. Os documentos indicados serão submetidos à análise do Comitê de 
Investimentos, sendo que, somente as Instituições que forem considera￾das aptas, terão o status de Instituição Credenciada.
3.2.2. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimen￾tos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações cons￾tantes nos documentos apresentados.
3.3. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos que 
mantém relacionamento financeiro com o INSTITUTO não estão dispensadas de 
participar deste processo seletivo de Credenciamento.
3.4. O Credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos 
de Investimentos junto ao INSTITUTO, terá por validade o prazo de 12 (doze) 
meses, sendo que, as Instituições Credenciadas, possuem a responsabilidade 
de manter atualizadas todas as certidões apresentadas cujo prazo de validade 
seja inferior a 12 (doze) meses do dia do credenciamento, como também, atuali￾zar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documen￾tação enviada para o Credenciamento.
3.4.1. Serão submetidos à nova análise por parte do Comitê de Investimen￾tos todos os documentos de atualização das Instituições Gestoras e Admi-
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nistradoras de Fundos de Investimentos, no término do prazo estipulado no 
caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento.
3.5. Após Credenciamento e aprovação do Comitê de Investimento, será forne￾cido o Atestado de Credenciamento.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administra￾doras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País 
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação 
estejam em consonância com o objeto deste Edital.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessa￾dos que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
4.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por 
qualquer órgão da Administração Pública;
4.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
4.2.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para Assets e Bancos:
Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF do MPS de 
03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da AN￾BIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDEN￾CIAMENTO – INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/OU GESTORA DE FUNDOS 
DE INVESTIMENTO” E “ TERMOS DE ANALISE DE CREDENCIAMENTO - 
ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente:
5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações 
subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de so￾ciedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada 
da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, 
devidamente registrada;
5.1.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
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Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 19 
Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou 
outro órgão competente;
5.1.3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou ex￾trajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
com da de no máximo 30 (trinta) dias anteriores á emissão do termo de 
credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva 
certidão;
5.1.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos 
Municipais;
5.1.5. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos 
Estaduais;
5.1.6. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e 
Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta).
5.1.7. Certidão Negativa expedida pela Caixa Econômica Federal, com a fi￾nalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.8. Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante 
a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos 
termos do Titulo VII-A da CLT;
5.1.9. Declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer reten￾ções tributárias, dada a Imunidade Tributária das entidades e fundos de 
previdência de órgãos públicos, conforme Anexo II;
5.1.10. Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de 
Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Au￾tarquia ao Administrador nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento, 
conforme Anexo III;
5.1.11. Declaração nos termos do Anexo IV do presente Edital; 
5.1.12. Relatório de Due Diligence ANBIMA, contendo as sessões 1, 2 e 3;
5.1.13. Relatório de Rating;
5.2. Para Distribuidores e Agentes Autônomos:
5.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações 
subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de so￾ciedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada 
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da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, 
devidamente registrada;
5.2.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou 
outro órgão competente;
5.2.3. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando 
não previsto no regulamento do Fundo.
5.3. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade 
quando da inserção deste no sistema.
5.4. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesma deverá ser 
considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos deverão ser entregues na sede do Instituto de Previdência 
Municipal de Lavras, na avenida João Aureliano – 911 – Bairro Centenário
6.2. No anexo I do presente Edital consta check-list com toda documentação que 
deverá ser apresentada.
6.3. O Lavrasprev manterá arquivados os documentos para apresentação aos 
órgãos de controle quando solicitados.
6.4. A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento, uma vez 
que o credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Após análise e emitido o Atestado de Credenciamento, o mesmo deverá ser 
publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e no site do LAVRASPREV.
 
7.2. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, sus￾penso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.
7.3. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, 
pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de ser￾viços para o RPPS.
7.4. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em 
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vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em 
fundos de investimento.
7.5. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes 
dispostos neste Edital.
7.6. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, 
conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por neces￾sidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar 
ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento 
efetuado.
7.7. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo 
INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionarie￾dade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a 
aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO.
7.8. Fica facultado que os documentos em meio de papel poderão ser substi￾tuídos por sua disponibilização na internet em pagina da Instituição Credenciada 
e/ou a credenciar ou apresentado de forma digital através do envio de todos os 
arquivos para o e-mail: instlavrasprev@hotmail.com mas fica condicionado que 
após a efetivação do credenciamento, deve haver o envio da documentação ori￾ginal em até 30 dias corridos.
7.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisa￾do e alterado a qualquer momento a critério do INSTITUTO.
7.10. As instituições credenciadas são responsáveis em qualquer época, pela 
fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresen￾tados.
7.11. Este edital e seus anexos poderão ser retirados na sede do LAVRASPREV 
ou acessados através do sitio eletrônico: www.lavrasprev.mg.gov.br
7.12. Fica eleito o Foro da Comarca deste Lavras/MG como o competente para a 
resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro.
Lavras/MG 02 de maio de 2018
______________________________
Gislaine Aparecida de Pádua Carvalho
Diretor Presidente
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ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
Instituto de Previdência Municipal de Lavras
NOME DO 
PROPONENTE_________________________________________________
CHECKLIST
Documentação Check -list
Cópia Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhada da ata da assembleia 
da última eleição de seus administradores e diretoria.
Cópia do Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo BACEN ou CVM ou 
outro órgão competente
Cópia autenticada da publicação do Balanço Patrimonial do último exercício, que comprove a 
solidez da situação econômico-financeira da entidade (vedada a apresentação balancetes ou 
balanços provisórios)
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida 
pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias 
anteriores à emissão do termo de credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada 
na respectiva certidão
Prova de regularidade quanto a inexistência de débitos de Tributos Municipais
Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais
Prova de regularidade quanto á inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e 
INSS (certidão conjunta)
Certidão expedida pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de comprovar a inexistência 
de débitos junto ao FGTS
Declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a 
Imunidade Tributária das entidades e fundos de previdência de órgãos públicos, conforme 
Anexo II
Declaração de inexistência de penalidade imputada pela CVM em razão de infração grave 
considerada pela Autarquia ao Administrador nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento 
conforme Anexo III
Declaração nos termos do anexo IV do presente Edital
Declaração de Due Diligence ANBIMA, contendo as sessões 1,2 e 3
Relatório de Rating
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Razão Social da instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., sediada 
à (endereço completo), declara que esta Instituição reconhece a abrangência da 
Imunidade Tributária do LAVRASPREV e que não irá reter tributos sobre suas aplicações 
financeiras, dada à natureza publica dos recursos geridos por essa Entidade Gestora do 
Regime Próprio de Previdência do Município de Lavras . 
Solicitamos que o LAVRASPREV, por intermédio da Diretoria, nos informe qualquer 
modificação que possa levar a um eventual desenquadramento da atual condição.
Ressaltamos, que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do 
Brasil acerca da Imunidade Tributária, o LAVRASPREV deverá arcar, na condição 
de contribuinte, com os valores eventualmente devidos, após esgotadas as medidas 
administrativas/judiciais cabíveis.
_______________, de _________de____________.
_______________________________________________________
(Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, 
sediada à (endereço completo), declara que não foi imputada a esta instituição, qualquer 
penalidade imposta pela CVM, em razão de infração grave, nos últimos 5 (cinco) anos
_______________, de _________de____________.
_______________________________________________________
(Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida)
Diário Oficial do Município de Lavras
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, 
sediada à (endereço completo), declara:
a) A instituição não se encontra impedida, nem suspensa, nem foi declarada inidônea 
para participar de licitações ou contratar com o Poder Público;
b) Informarei sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo ou 
suspensivo da manutenção do Credenciamento.
_______________, de _________de____________.
_______________________________________________________
(Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida)
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 26 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 27 
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 28 
Diário Oficial do Município de Lavras
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Lavras
Prefeito: José Cherem
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE LAVRAS
.Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - Lavras - MG CEP: 37.200-000 Tel: (35) 3694-4000
Gerência de Licitação
EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 35/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE LAVRAS E SILVIO 
PINHEIRO DE MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
8.666/93 – PL 41/2018 – DISPENSA 09/2018. OBJETO: 
Considerando o erro material do Contrato nº 35/2018, na 
cláusula quarta, 4.1 onde consta Os pagamentos serão 
efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Plane￾jamento, diretamente ao locador, até o dia 10 (dez) do mês 
subsequente ao vencido. leia-se Os pagamentos serão efet￾uados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamen￾to, diretamente ao representante do locador – BBT IMÓVEIS 
LTDA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35. Data: 12/04/2018.
EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 36/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE LAVRAS E ACCACIO 
JOSE CARVALHO ALVES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
8.666/93 – PL 42/2018 – DISPENSA 10/2018. OBJETO: 
Considerando o erro material do Contrato nº 35/2018, na 
cláusula quarta, 4.1 onde consta Os pagamentos serão 
efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Plane￾jamento, diretamente ao locador, até o dia 10 (dez) do mês 
subsequente ao vencido. leia-se Os pagamentos serão 
efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Plane￾jamento, diretamente ao representante do locador – BBT 
IMÓVEIS LTDA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao 
vencido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 748, FONTE 149. 
Data: 02/04/2018.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2018. 
PARTES: Município de Lavras e TS LOCAÇÕES , TERRA￾PLANAGEM E LIMPEZA EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LE￾GAL: Lei 8.666/93 – PL 08/2018 – Pregão 04/2018. OBJE￾TO: futura e eventual contratação de empresa especializada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de Retifi￾cação da publicação de Ratificação da Dispensa de Licitação 
n° 019/2018 – PL nº 066/2018 por erro material. Objeto: Lo￾cação de imóvel para abrigar o PSF Vale do Sol. ONDE SE 
LÊ: no dia 24/04/2018. LEIA-SE: no dia 19/04/2018. Márcia 
Regina Guedes – Secretária Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de Retifi￾cação da publicação de Ratificação da Dispensa de Licitação 
n° 019/2018 – PL nº 066/2018 por erro material, publicado 
no DOU no dia 26/04/2018, Seção 3, página 221. ONDE SE 
LÊ: no dia 24/04/2018. LEIA-SE: no dia 19/04/2018. Márcia 
Regina Guedes – Secretária Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de 
publicação do Processo Licitatório nº 69/2018 - Pregão 
35/2018. Menor Preço Por Item. Registro de Preços para 
futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCO￾LAR, para atender a Secretaria Municipal de Educação e 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. DATA de 
apresentação de envelopes e julgamento: 14h00min do 
dia 22/05/2018. O Edital encontra-se na sede da Prefeitura 
Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presi￾dente Kennedy ou pelo site www.lavras.mg.gov.br. Telefax: 
(35)3694-4021. Rodrigo Moreti Pedroza – Gerente de Lici￾tações.
para prestação de serviço de locação de máquinas pesadas 
e caminhões para execução de serviços de manutenção em 
estradas rurais do Município de Lavras. DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA: 289, fonte 116, 304, fonte 100. VALIDADE: 12 
meses. VALOR: R$ 2.066,580,00. DATA: 02/05/18.

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