| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | INSTITUI A DATA ENDURO DOS IPÊS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
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Página 1 Edição Nº 1775 - Sexta-feira, 4 de Maio de 2018 LEI Nº 4.449, DE 03 DE MAIO DE 2.018. (Projeto de Lei nº 007/18, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, na Unidade – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$322.445,99 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), objetivando o término da construção do espaço destinado ao PSF do Bairro São Vicente, conforme abaixo especificado: Órgão: Poder Executivo Unidade: Fundo Municipal de Saúde Subunidade: Investimentos Função: Saúde Subfunção: Administração Geral Programa: Investimentos na Rede de Serviço em Saúde Projeto/Ação: Construção de Prédios Públicos - FMS Meta Física: Unidade 1 Meta Financeira: 322.445,99 Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte Rec: 102 - 322.445,99 Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito especial aberto no Artigo 1º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2018, conforme disposto no item III, art. 43, da Lei Federal 4.320/64: 02.13.03.10.301.0017.2191 – Manutenção das Atividades de Assistência e Preservação à Saúde Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 675 3.1.90.11.00 Vencimentos Anular – 102 – Receitas de Impostos e Transferências - 322.445,99 TOTAL - 322.445,99 Parágrafo único – O crédito adicional criado poderá ser suplementado, mediante decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 2 LEI Nº 4.451, DE 04 DE MAIO DE 2.018. (Projeto de Lei do Legislativo nº 014/18, de autoria da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar) INSTITUI A DATA ENDURO DOS IPÊS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a data “ENDURO DOS IPÊS”, no Município de Lavras, a ser comemorada na primeira quinzena do mês de maio de cada ano. Art. 2°. Esta comemoração passa a fazer parte integrante do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 3 LEI COMPLEMETAR Nº 369, DE 04 DE MAIO DE 2.018. (Projeto de Lei Complementar nº 001/18, de autoria do Poder Executivo) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16/07/2014 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Quadro 5 – Quadro de Equivalência de Cargos de Provimento Efetivo – Geral – Grupo Funcional – Analista de Gestão (Classe V), constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 328/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I (Lei Complementar nº328/2017) QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO-GERAL 1. Quadro....................... 2. Quadro ...................... 3. Quadro ...................... 4. Quadro ....................... 5. Quadro ....................... 6. QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO - GERAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ATUAL Nº DE VAGAS CARGO EQUIVALENTE TOTAL DE VAGAS ADMINISTRADOR DE EMPRESAS 07 ADMINISTRADOR RURAL 02 ARQUITETO 03 ASSISTENTE SOCIAL 07 AUDITOR 02 BIBLIOTECONOMISTA 03 BIOMÉDICO 01 BIOQUÍMICO 12 CONTADOR 05 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 4 DENTISTA QUALQUER ESPECIALIZAÇÃO 49 (CLASSE V) ANALISTA DE GESTÃO 408 DENTISTA PROTESISTA 02 DENTISTA ODONTOPEDIATRIA 02 DENTISTA CLÍNICO GERAL/ CIRURGIÃO 07 ENFERMEIRO 25 ENGENHEIRO AGRÍCOLA 01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 ENGENHEIRO CIVIL 07 FARMACÊUTICO 05 FISCAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 07 FISCAL DE MEIO AMBIENTE 08 FISCAL DE OBRAS 10 FISCAL DE POSTURAS 02 FISCAL DE RENDAS 17 FISCAL SANITÁRIO QUALQUER CURSO SUPERIOR 18 FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO 03 FISCAL SANITÁRIO FARMACÊUTICO 02 FISCAL SANITÁRIO VETERINÁRIO 01 FISCAL SANITÁRIO ODONTOLOGIA 03 FISIOTERAPEUTA 16 FONOAUDIÓLOGO 07 MÉDICO QUALQUER ESPECIALIZAÇÃO/HABILITAÇÃO 73 MÉDICO ANGIOLOGISTA 01 MÉDICO CARDIOLOGISTA 02 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 04 MÉDICO CLÍNICO GERAL 15 MÉDICO DERMATOLOGISTA 01 MÉDICO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO 01 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 02 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 MÉDICO GERIATRA 01 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA 04 MÉDICO INFECTOLOGISTA 01 MÉDICO INTENSIVISTA 01 MÉDICO HEMATOLOGISTA 01 MÉDICO LEGISTA 02 MÉDICO NEUROLOGISTA 02 MÉDICO ONCOLOGISTA 02 MÉDICO ORTOPEDISTA 03 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 02 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 5 MÉDICO PEDIATRA 06 MÉDICO PENEUMOLOGISTA 02 MÉDICO RADIOLOGISTA 02 MÉDICO REUMATOLOGISTA 01 MÉDICO UROLOGISTA 02 MÉDICO PSIQUIATRA 01 NUTRICIONISTA 08 PSICÓLOGO 16 TERAPEUTA OCUPACIONAL 05 VETERINÁRIO 03 ZOOTECNISTA 02 TECNÓLOGO DE RADIOLOGIA 02 ANALISTA DE PROJETOS 02 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 6 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA “CPADS”, Nº. 046, DE 04 DE MAIO DE 2018. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 481/2018/RH/rrvf. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos artigos 150, 161, §3º, 164 e 166 da Lei Complementar 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras/MG), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2018 em face de E.A.N., MASP 0096-6, para apurar a possibilidade o retorno as atividades laborais do servidor condenado que teve a pena integralmente cumprida. Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.170, de 02 de fevereiro de 2017, para apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação da presente Portaria, conforme disposto do artigo 150, § 7º, da Lei Complementar 327/2014. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA “CPADS”, Nº. 045, DE 04 DE MAIO DE 2018. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 0467/2017/RH/rtcr. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei que dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal), a instauração de Processo Administrativo nº 015/2018 para apura possíveis irregularidades do Sistema Sonner. Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar os fatos supramencionados. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI Secretária Municipal de Administração Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA “CPADS”, Nº. 044, DE 04 DE MAIO DE 2018. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 0518/2017/RH/rtcr. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei que dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal), a instauração de Processo Administrativo nº 014/2018 para apura se houve pagamento de juros e multa por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre as notas fiscais emitidas pela Arbor Limpeza Urbana Eireli ME. Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar os fatos supramencionados. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI Secretária Municipal de Administração Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 9 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA “CPADS”, Nº. 043, DE 04 DE MAIO DE 2018. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria Municipal de Administração através do ofício nº 0466/2018/RH/rrvf. CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exigir e fiscalizar o cumprimento integral dos seus contratos e convênios; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em apurar os fatos; CONSIDERANDO a urgência na apuração dos mesmos, objetivando salvaguardar os direitos da Administração Pública, bem como de seus munícipes; CONSIDERANDO as penalidades previstas no artigo 87 da lei nº 8.666/93 e no contrato nº 253/2013; CONSIDERANDO a inexecução parcial dos serviços previstos no contrato nº 253/2013. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei que dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal) e do artigo 87, §2º da Lei nº 8.666/93(Lei de Licitações e Contratos), a instauração de Processo Administrativo nº 013/2018 em face da empresa G.G.S.A.E., inscrita no CNPJ 03.338.574/0001-62, tendo em vista a inexecução parcial do contrato nº 253/2013. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 10 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria nº 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar os fatos supramencionados. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI Secretária Municipal de Administração Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 11 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA “CPADS”, Nº. 042, DE 04 DE MAIO DE 2018. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a comunicação por meio do ofício 459/2018/RH/rrvf. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos artigos 150, 161, §3º, 164 e 166 da Lei Complementar 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras/MG), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018 em face de J.M.S.O., MASP 0726-8, para apurar a desobediência dos deveres previstos no artigo 133, incisos I, IV e X da Lei Complementar 327/2014. Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria 2.170, de 02 de fevereiro de 2017, para apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação da presente Portaria, conforme disposto do artigo 150, § 7º, da Lei Complementar 327/2014. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI Secretária Municipal de Administração Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 12 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA “CPADS”, Nº. 041, DE 04 DE MAIO DE 2018. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria Municipal de Administração através do ofício nº 330/2018/RH/rrvf. CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exigir e fiscalizar o cumprimento integral dos seus contratos e convênios; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em apurar os fatos; CONSIDERANDO a urgência na apuração dos mesmos, objetivando salvaguardar os direitos da Administração Pública, bem como de seus munícipes; CONSIDERANDO as penalidades previstas no artigo 87 da lei nº 8.666/93 e na ata de registro de preço nº 067/2017; CONSIDERANDO a não entrega dos produtos constantes na ata de preço nº 067/2017. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR nos termos da Lei nº. 2.961 de 26 de abril de 2.004 (Lei que dispõe sobre Processo Administrativo no âmbito municipal) e do artigo 87, §2º da Lei nº 8.666/93(Lei de Licitações e Contratos), a instauração de Processo Administrativo nº 012/2018 em face da empresa B.V.M.L., inscrita no CNPJ 22.244.262/0001-34, tendo em vista a dos produtos constantes na ata de registro de preço nº 67/2017. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 13 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 2º - DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo da Administração Pública Municipal, nomeada pela Portaria nº 2.197, de 31 de março de 2017, para apurar os fatos supramencionados. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de maio de 2018. CRISTIANE VITORINO DE CASTRO ZACARONI Secretária Municipal de Administração Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 14 Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 15 CONVOCAÇÃO Pelo presente instrumento, CONVOCAMOS para comparecer junto à Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, para tratar da contratação do Processo Seletivo de N° 005/2017 - SME: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA A 151º) ELIAMAR CONCEIÇÃO BARBOSA AMARAL 152º) EVELIN DE PAULA PEREIRA ASSISTENTE EDUCACIONAL – MONITOR DE CRECHE 179º) JOANA DARC DA SILVA 180º) MONIQUE MAGELA DE OLIVEIRA MAMEDE PROFESSOR DE EDUCACAÇÃO BÁSICA B – LÍNGUA INGLESA 5º) JOSILENE CARVALHO PEREIRA O(s) candidato (s) que não comparecer (em) à convocação, no prazo estabelecido, poderá (ão) ser desclassificado (s) do certame. Cláudia das Neves Vieira Lopes Carvalho Secretária Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 16 EDITAL DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ADMINISTRADORAS E GESTORAS) A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Lavras, denominado simplesmente como INSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução nº 4.604/2017 do BACEN, a Portaria nº 519/2011 do MPS e alterações posteriores, resolve: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto a este INSTITUTO, por meio de seu processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital. 1.2. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO. 1.3. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO. 2. DO OBJETO 2.1. Torna-se público o presente Edital do Instituto de Previdência Municipal de Lavras para o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), passíveis de reLAVRASPREV Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 17 ceber recursos deste INSTITUTO, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional. 2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTO que todas as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas na forma do presente Edital. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital 3.2. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos a serem credenciadas serão submetidas à apresentação de documentos inerentes ao histórico e experiência de atuação, volume de recursos sob gestão e/ou administração, qualificação do corpo técnico, segregação das atividades, avaliação de aderência dos fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento 3.2.1. Os documentos indicados serão submetidos à análise do Comitê de Investimentos, sendo que, somente as Instituições que forem consideradas aptas, terão o status de Instituição Credenciada. 3.2.2. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 3.3. As Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos que mantém relacionamento financeiro com o INSTITUTO não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento. 3.4. O Credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao INSTITUTO, terá por validade o prazo de 12 (doze) meses, sendo que, as Instituições Credenciadas, possuem a responsabilidade de manter atualizadas todas as certidões apresentadas cujo prazo de validade seja inferior a 12 (doze) meses do dia do credenciamento, como também, atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento. 3.4.1. Serão submetidos à nova análise por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições Gestoras e Admi- Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 18 nistradoras de Fundos de Investimentos, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento. 3.5. Após Credenciamento e aprovação do Comitê de Investimento, será fornecido o Atestado de Credenciamento. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital. 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 4.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; 4.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.2.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação; 5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. Para Assets e Bancos: Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF do MPS de 03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/OU GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO” E “ TERMOS DE ANALISE DE CREDENCIAMENTO - ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente: 5.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada; 5.1.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 19 Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; 5.1.3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com da de no máximo 30 (trinta) dias anteriores á emissão do termo de credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão; 5.1.4. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais; 5.1.5. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais; 5.1.6. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta). 5.1.7. Certidão Negativa expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 5.1.8. Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT; 5.1.9. Declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária das entidades e fundos de previdência de órgãos públicos, conforme Anexo II; 5.1.10. Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao Administrador nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento, conforme Anexo III; 5.1.11. Declaração nos termos do Anexo IV do presente Edital; 5.1.12. Relatório de Due Diligence ANBIMA, contendo as sessões 1, 2 e 3; 5.1.13. Relatório de Rating; 5.2. Para Distribuidores e Agentes Autônomos: 5.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrada em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 20 da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada; 5.2.2. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; 5.2.3. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. 5.3. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema. 5.4. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento. 6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Os documentos deverão ser entregues na sede do Instituto de Previdência Municipal de Lavras, na avenida João Aureliano – 911 – Bairro Centenário 6.2. No anexo I do presente Edital consta check-list com toda documentação que deverá ser apresentada. 6.3. O Lavrasprev manterá arquivados os documentos para apresentação aos órgãos de controle quando solicitados. 6.4. A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento, uma vez que o credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Após análise e emitido o Atestado de Credenciamento, o mesmo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e no site do LAVRASPREV. 7.2. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados. 7.3. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS. 7.4. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 21 vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento. 7.5. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital. 7.6. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado. 7.7. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO. 7.8. Fica facultado que os documentos em meio de papel poderão ser substituídos por sua disponibilização na internet em pagina da Instituição Credenciada e/ou a credenciar ou apresentado de forma digital através do envio de todos os arquivos para o e-mail: instlavrasprev@hotmail.com mas fica condicionado que após a efetivação do credenciamento, deve haver o envio da documentação original em até 30 dias corridos. 7.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a critério do INSTITUTO. 7.10. As instituições credenciadas são responsáveis em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 7.11. Este edital e seus anexos poderão ser retirados na sede do LAVRASPREV ou acessados através do sitio eletrônico: www.lavrasprev.mg.gov.br 7.12. Fica eleito o Foro da Comarca deste Lavras/MG como o competente para a resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro. Lavras/MG 02 de maio de 2018 ______________________________ Gislaine Aparecida de Pádua Carvalho Diretor Presidente Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 22 ANEXO I EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 Instituto de Previdência Municipal de Lavras NOME DO PROPONENTE_________________________________________________ CHECKLIST Documentação Check -list Cópia Estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria. Cópia do Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo BACEN ou CVM ou outro órgão competente Cópia autenticada da publicação do Balanço Patrimonial do último exercício, que comprove a solidez da situação econômico-financeira da entidade (vedada a apresentação balancetes ou balanços provisórios) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à emissão do termo de credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão Prova de regularidade quanto a inexistência de débitos de Tributos Municipais Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais Prova de regularidade quanto á inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (certidão conjunta) Certidão expedida pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao FGTS Declaração na qual expressem que não efetuarão quaisquer retenções tributárias, dada a Imunidade Tributária das entidades e fundos de previdência de órgãos públicos, conforme Anexo II Declaração de inexistência de penalidade imputada pela CVM em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao Administrador nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento conforme Anexo III Declaração nos termos do anexo IV do presente Edital Declaração de Due Diligence ANBIMA, contendo as sessões 1,2 e 3 Relatório de Rating Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 23 ANEXO II DECLARAÇÃO (Razão Social da instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., sediada à (endereço completo), declara que esta Instituição reconhece a abrangência da Imunidade Tributária do LAVRASPREV e que não irá reter tributos sobre suas aplicações financeiras, dada à natureza publica dos recursos geridos por essa Entidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Lavras . Solicitamos que o LAVRASPREV, por intermédio da Diretoria, nos informe qualquer modificação que possa levar a um eventual desenquadramento da atual condição. Ressaltamos, que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do Brasil acerca da Imunidade Tributária, o LAVRASPREV deverá arcar, na condição de contribuinte, com os valores eventualmente devidos, após esgotadas as medidas administrativas/judiciais cabíveis. _______________, de _________de____________. _______________________________________________________ (Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 24 ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, sediada à (endereço completo), declara que não foi imputada a esta instituição, qualquer penalidade imposta pela CVM, em razão de infração grave, nos últimos 5 (cinco) anos _______________, de _________de____________. _______________________________________________________ (Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 25 ANEXO IV DECLARAÇÃO (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, sediada à (endereço completo), declara: a) A instituição não se encontra impedida, nem suspensa, nem foi declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com o Poder Público; b) Informarei sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo ou suspensivo da manutenção do Credenciamento. _______________, de _________de____________. _______________________________________________________ (Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 26 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 27 Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 28 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1775 Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Página 29 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Lavras Prefeito: José Cherem ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE LAVRAS .Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - Lavras - MG CEP: 37.200-000 Tel: (35) 3694-4000 Gerência de Licitação EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 35/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE LAVRAS E SILVIO PINHEIRO DE MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 41/2018 – DISPENSA 09/2018. OBJETO: Considerando o erro material do Contrato nº 35/2018, na cláusula quarta, 4.1 onde consta Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, diretamente ao locador, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. leia-se Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, diretamente ao representante do locador – BBT IMÓVEIS LTDA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 35. Data: 12/04/2018. EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 36/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE LAVRAS E ACCACIO JOSE CARVALHO ALVES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 42/2018 – DISPENSA 10/2018. OBJETO: Considerando o erro material do Contrato nº 35/2018, na cláusula quarta, 4.1 onde consta Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, diretamente ao locador, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. leia-se Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, diretamente ao representante do locador – BBT IMÓVEIS LTDA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 748, FONTE 149. Data: 02/04/2018. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2018. PARTES: Município de Lavras e TS LOCAÇÕES , TERRAPLANAGEM E LIMPEZA EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 08/2018 – Pregão 04/2018. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa especializada PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de Retificação da publicação de Ratificação da Dispensa de Licitação n° 019/2018 – PL nº 066/2018 por erro material. Objeto: Locação de imóvel para abrigar o PSF Vale do Sol. ONDE SE LÊ: no dia 24/04/2018. LEIA-SE: no dia 19/04/2018. Márcia Regina Guedes – Secretária Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de Retificação da publicação de Ratificação da Dispensa de Licitação n° 019/2018 – PL nº 066/2018 por erro material, publicado no DOU no dia 26/04/2018, Seção 3, página 221. ONDE SE LÊ: no dia 24/04/2018. LEIA-SE: no dia 19/04/2018. Márcia Regina Guedes – Secretária Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de publicação do Processo Licitatório nº 69/2018 - Pregão 35/2018. Menor Preço Por Item. Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. DATA de apresentação de envelopes e julgamento: 14h00min do dia 22/05/2018. O Edital encontra-se na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy ou pelo site www.lavras.mg.gov.br. Telefax: (35)3694-4021. Rodrigo Moreti Pedroza – Gerente de Licitações. para prestação de serviço de locação de máquinas pesadas e caminhões para execução de serviços de manutenção em estradas rurais do Município de Lavras. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 289, fonte 116, 304, fonte 100. VALIDADE: 12 meses. VALOR: R$ 2.066,580,00. DATA: 02/05/18.