| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4457 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1816 Terça-feira, 3 de Julho de 2018 Página 2 LEI Nº 4.457, DE 03 DE JULHO DE 2.018. (Projeto de Lei nº 010/18, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Filiação ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG), entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.532.987/0001-09, a fim de contribuir para o desenvolvimento e consecução dos objetivos e finalidades previstos em seu Estatuto Social. Art. 2º. O Município de Lavras contribuirá anualmente com o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em favor do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG). Art. 3°. Para fazer face às despesas com o Termo de Filiação referido no artigo 1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), na forma abaixo especificada: 02.14.01.08.244.0010.2037 – Realização de Parcerias de Caráter Social 3.3.50.41.00 – Contribuições Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1816 Terça-feira, 3 de Julho de 2018 Página 3 100 – Recurso Ordinário – R$ 700,00 (setecentos reais) Parágrafo Único. Nos orçamentos seguintes serão consignadas dotações próprias. Art. 4º. A cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.14.01.08.244.0010.2037 – Realização de Parcerias de Caráter Social 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 100 – Recurso Ordinário – R$ 700,00 (setecentos reais) Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de julho 2018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal