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norma nº 4457/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4457 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1816 Terça-feira, 3 de Julho de 2018 Página 2 
LEI Nº 4.457, DE 03 DE JULHO DE 2.018.
(Projeto de Lei nº 010/18, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TER￾MO DE FILIAÇÃO COM O COLEGIADO DE GES￾TORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS (COGEMAS/MG), 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Filiação ao 
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais 
(COGEMAS/MG), entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.532.987/0001-09, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento e consecução dos objetivos e finalidades 
previstos em seu Estatuto Social.
Art. 2º. O Município de Lavras contribuirá anualmente com o valor de R$ 700,00 
(setecentos reais) em favor do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência 
Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS/MG).
Art. 3°. Para fazer face às despesas com o Termo de Filiação referido no artigo 
1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à 
abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor 
de R$ 700,00 (setecentos reais), na forma abaixo especificada:
02.14.01.08.244.0010.2037 – Realização de Parcerias de Caráter Social
3.3.50.41.00 – Contribuições
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1816 Terça-feira, 3 de Julho de 2018 Página 3 
100 – Recurso Ordinário – R$ 700,00 (setecentos reais)
Parágrafo Único. Nos orçamentos seguintes serão consignadas dotações 
próprias.
Art. 4º. A cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará 
através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.14.01.08.244.0010.2037 – Realização de Parcerias de Caráter Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
100 – Recurso Ordinário – R$ 700,00 (setecentos reais)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de julho 2018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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