| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2018 |
| Date | 2018-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 Edição Nº 1847 - Quinta-feira, 16 de Agosto LEI Nº 4.458, DE 15 DE AGOSTO DE 2.018. (Projeto de Lei n° 12/2018, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, na Unidade – Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Lavras (FMPPC), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo especificado: 02.16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura Abertura de Crédito Adicional Especial 02.16.05.13.391.0004.2136 Restauração, Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ - 3.3.90.30.00 Material de Consumo Inseri - 100 Recurso Próprio 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1847 Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 Página 2 para o Exercício de 2018, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura Abertura de Crédito Adicional Especial 02.16.05.13.391.0004.2136 Restauração, Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 1072 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Anula - 100 Recurso Próprio - 20.000,00 TOTAL - 20.000,00 Parágrafo único – O crédito adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de agosto de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal