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norma nº 4458/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4458 / 2018
Date 2018-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Edição Nº 1847 - Quinta-feira, 16 de Agosto 
LEI Nº 4.458, DE 15 DE AGOSTO DE 2.018.
(Projeto de Lei n° 12/2018, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, na Unidade – 
Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Lavras (FMPPC), no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), conforme abaixo especificado:
02.16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Abertura de Crédito Adicional Especial
02.16.05.13.391.0004.2136 Restauração, Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural
Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ - 3.3.90.30.00 Material de Consumo Inseri - 100 Recurso Próprio 20.000,00
TOTAL 20.000,00 
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 
1º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1847 Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 Página 2 
para o Exercício de 2018, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64:
02.16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Abertura de Crédito Adicional Especial
02.16.05.13.391.0004.2136 Restauração, Promoção e Conservação do Patrimônio Cultural
Dotação Descrição Fonte de Recurso R$
1072 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Anula - 100 Recurso Próprio
- 
20.000,00
TOTAL - 20.000,00 
Parágrafo único – O crédito adicional criado poderá ser suplementado, mediante 
Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de agosto de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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