| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 Edição Nº 1873 - Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei Complementar n° 002/2018, de autoria do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica desafetada da categoria de bem uso institucional e transferido à categoria de bem dominical, o terreno urbano (área 02), situado no Município de Lavras/MG, nas proximidades do Condomínio MontSerrat, com área de 3.774,45m² (três mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), parte de uma área maior de 9.460,37m² (nove mil, quatrocentos e sessenta metros e trinta e sete centímetros quadrados), devidamente registrado junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras, sob a matrícula n° R-2-49.078, conforme Memorial Descritivo acostado no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Caberá ao Município proceder ao desmembramento da área junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras. Art. 2°. A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública do lote mencionado no art. 1° desta Lei, cuja lavratura e registro se darão no prazo máximo de dois anos. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de setembro de 2018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1873 Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Página 2 ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 370, de 20 de setembro de 2.018. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1873 Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 Página 3