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norma nº 371/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 371 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Edição Nº 1878 - Segunda-feira, 1º de Outubro de 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei Complementar n° 003/2018, de autoria do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, 
NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica procedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 
37, CF/88, no percentual de 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento), sobre os 
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Lavras, no âmbito do Poder 
Executivo.
Parágrafo único. O percentual constante no Art. 1º desta Lei aplica-se a todos 
os servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ativos, inativos, 
pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, os contratados 
temporariamente nos termos da legislação, bem como os que exercem função e emprego 
público.
Art. 2º. Fica referendado o reajuste realizado em janeiro de 2018, equivalente ao 
salário mínimo vigente.
Diário Oficial do Município de Lavras
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Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, autorizada sua suplementação caso necessária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a janeiro de 2018.
 Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de outubro de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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