| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 Edição Nº 1878 - Segunda-feira, 1º de Outubro de 2018 LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.018. (Projeto de Lei Complementar n° 003/2018, de autoria do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica procedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, CF/88, no percentual de 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Lavras, no âmbito do Poder Executivo. Parágrafo único. O percentual constante no Art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, os contratados temporariamente nos termos da legislação, bem como os que exercem função e emprego público. Art. 2º. Fica referendado o reajuste realizado em janeiro de 2018, equivalente ao salário mínimo vigente. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1878 Segunda-feira, 1º de Outubro de 2018 Página 2 Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizada sua suplementação caso necessária. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de outubro de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal