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norma nº 4467/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4467 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaRevoga a Lei nº 4463, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre o deslocamento, o pagamento de indenizações e diárias e o procedimento de prestação de contas de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lavras
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1887 Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Página 191 
LEI Nº 4.467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei nº 033/18, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
REVOGA A LEI N° 4.463, DE 24 DE 
SETEMBRO DE 2.018, QUE DISPÕE 
SOBRE O DESLOCAMENTO, O 
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E 
DIÁRIAS E O PROCEDIMENTO DE 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
VEREADORES E SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS.
O povo do Município de Lavras, por seus representantes, os vereadores, 
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica REVOGADA a Lei n° 4.463, de 24 de setembro de 2.018, 
passando, a partir de então, a matéria “deslocamentos, diárias e indenizações”
ser regulada por meio de Resolução, nos termos do art. 63, da Lei Orgânica do 
Município de Lavras, c/c art. 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Lavras.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 15 de outubro de 2018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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