| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4467 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 4463, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre o deslocamento, o pagamento de indenizações e diárias e o procedimento de prestação de contas de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lavras |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1887 Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 Página 191 LEI Nº 4.467, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.018. (Projeto de Lei nº 033/18, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) REVOGA A LEI N° 4.463, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018, QUE DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO, O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E DIÁRIAS E O PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. O povo do Município de Lavras, por seus representantes, os vereadores, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica REVOGADA a Lei n° 4.463, de 24 de setembro de 2.018, passando, a partir de então, a matéria “deslocamentos, diárias e indenizações” ser regulada por meio de Resolução, nos termos do art. 63, da Lei Orgânica do Município de Lavras, c/c art. 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 15 de outubro de 2018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal