| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4468 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | Acresce o parágrafo 4º ao Art. 5º e acresce o inciso IX ao Art. 10 da Lei nº 3501, de 09 de julho de 2009 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 4.468, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 (Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Lindomar de Souza e Daiana Garcia) ACRESCE O PARÁGRAFO 4º AO ART. 5º E ACRESCE O INCISO IX AO ART. 10 DA LEI Nº 3.501, DE 09 DE JULHO DE 2009. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV, do artigo 37, da LOM, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica acrescido do parágrafo 4º o art. 5º da Lei Municipal nº 3.501, de 09 de julho de 2009, com a seguinte redação: Art. 5º -(...) 8 4º - Excetua-se do previsto no caput desse artigo e na NBR 10151 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT as atividades sociais desenvolvidas por Associações de Proteção Animal que abrigam, de forma permanente ou transitória, animais abandonados, desde que declaradas como utilidade pública municipal e que estejam instaladas fora do centro urbano e zonas com alta densidade residencial do Município de Lavras. Art. 2º- Acresce o inciso IX ao art. 10 da Lei Municipal nº 3.501, de 09 de julho de 2009, com a seguinte redação: Art. 10—(...) IX - por animais abrigados por instituições de proteção animal, desde que declaradas como utilidade pública municipal e que estejam instaladas fora do ceniro urbano e zona com alta densidade residencial do Município de Lavras. Da x Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sao sua publicação. | go ( oão Pauli-Felizardo | Presidente N I |