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norma nº 4468/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4468 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaAcresce o parágrafo 4º ao Art. 5º e acresce o inciso IX ao Art. 10 da Lei nº 3501, de 09 de julho de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 4.468, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
(Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2018, de autoria dos Vereadores Carlos Lindomar de Souza e
Daiana Garcia)
ACRESCE O PARÁGRAFO 4º AO ART.
5º E ACRESCE O INCISO IX AO ART.
10 DA LEI Nº 3.501, DE 09 DE JULHO
DE 2009.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, nos termos do
inciso IV, do artigo 37, da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica acrescido do parágrafo 4º o art. 5º da Lei Municipal nº 3.501,
de 09 de julho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 5º -(...)
8 4º - Excetua-se do previsto no caput desse artigo e na NBR 10151
expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT as
atividades sociais desenvolvidas por Associações de Proteção Animal que
abrigam, de forma permanente ou transitória, animais abandonados, desde
que declaradas como utilidade pública municipal e que estejam instaladas
fora do centro urbano e zonas com alta densidade residencial do Município
de Lavras.
Art. 2º- Acresce o inciso IX ao art. 10 da Lei Municipal nº 3.501, de 09 de
julho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 10—(...)
IX - por animais abrigados por instituições de proteção animal, desde que
declaradas como utilidade pública municipal e que estejam instaladas fora
do ceniro urbano e zona com alta densidade residencial do Município de
Lavras. Da
x
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sao sua publicação.
|
go
( oão Pauli-Felizardo
| Presidente
N I
|

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