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norma nº 4469/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4469 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaConcede revisão geral, nos termos do Art. 37, inciso X, da Lei CF/88, c/c Art. 36, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Lavras - Estado de Minas Gerais
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Diário “= OFICIAL
Município de Lavras
Edição Nº 1896 - Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
LEI Nº 4.469, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei do Legislativo nº 035/2018)
CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO ART.
37, INCISO X, DA LEI CF/88, C/C ART. 36, INCISO 1,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS —
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do art. 37, inciso X,
da CF/88, clc Art. 36, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual
de 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento), referente ao INPC/IBGE (acumulada
2017), aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Lavras — Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º. O percentual constante do artigo anterior, aplica-se aos servidores
ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de outubro de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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