| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4469 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Concede revisão geral, nos termos do Art. 37, inciso X, da Lei CF/88, c/c Art. 36, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Lavras - Estado de Minas Gerais |
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Diário “= OFICIAL Município de Lavras Edição Nº 1896 - Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 LEI Nº 4.469, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.018. (Projeto de Lei do Legislativo nº 035/2018) CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA LEI CF/88, C/C ART. 36, INCISO 1, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS — ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do art. 37, inciso X, da CF/88, clc Art. 36, inciso |, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento), referente ao INPC/IBGE (acumulada 2017), aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Lavras — Estado de Minas Gerais. Art. 2º. O percentual constante do artigo anterior, aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de outubro de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Página 1