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norma nº 140/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 140 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaAutorização para dirigir veículos da Câmara Municipal de Lavras
native_id7066

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 140/2018
João Paulo Felizardo, Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 03 (três)
veículos e 02(dois) motoristas cedidos pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o trabalho dos motoristas fora de seu horário
normal gera o pagamento de horas extraordinárias, o que deve ser evitado pela
administração;
CONSIDERANDO, que há necessidade e interesse da parte da
administração, que outros servidores sejam autorizados a dirigir os veículos da
Câmara Municipal de Lavras, desde que devidamente habilitados, otimizando-
se os trabalhos dos departamentos.
CONSIDERANDO, por fim, que também há necessidade e interesse da
administração, que os vereadores da Câmara Municipal de Lavras sejam
autorizados a dirigir os veículos.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de
Lavras, os seguintes servidores:
« Ronaldo Naves de Souza — Motorista;
« Eduardo Moraes Carvalho — Motorista;
- Bruno Mariano — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras;
- Vicente de Paula Teixeira — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras;
Pa ON a
Art. 2º - Ficam também autorizados a dirigir os veículos da Câmara
Municipal de Lavras, os vereadores desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 119/2018.
j
Art. 4º - Esta Portaria entfe em vigor pa data de sua publicação.
E novembro de 2018.
/
Câmara Municipal de Lavras, e
, :
K y Presidente en oo
NA RAN peito
! [o o as
as ! s0N preside
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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