| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | Autorização para dirigir veículos da Câmara Municipal de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 140/2018 João Paulo Felizardo, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 03 (três) veículos e 02(dois) motoristas cedidos pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO que o trabalho dos motoristas fora de seu horário normal gera o pagamento de horas extraordinárias, o que deve ser evitado pela administração; CONSIDERANDO, que há necessidade e interesse da parte da administração, que outros servidores sejam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, desde que devidamente habilitados, otimizando- se os trabalhos dos departamentos. CONSIDERANDO, por fim, que também há necessidade e interesse da administração, que os vereadores da Câmara Municipal de Lavras sejam autorizados a dirigir os veículos. RESOLVE: Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os seguintes servidores: « Ronaldo Naves de Souza — Motorista; « Eduardo Moraes Carvalho — Motorista; - Bruno Mariano — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras; - Vicente de Paula Teixeira — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras; Pa ON a Art. 2º - Ficam também autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os vereadores desta Casa Legislativa. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 119/2018. j Art. 4º - Esta Portaria entfe em vigor pa data de sua publicação. E novembro de 2018. / Câmara Municipal de Lavras, e , : K y Presidente en oo NA RAN peito ! [o o as as ! s0N preside Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG