| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos adicionais especiais para os fins que menciona, e dá outras providências |
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Página 1 Edição Nº 1915 - Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 LEI Nº 4.471, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei nº 018/18, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme abaixo especificado: 02.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Inserção de dotação orçamentária - 2018 02.03.01.02.061.0000.0020 – Custas/ Despesas Processuais / Decisões Processuais Elemento/Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 100 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2018, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Inserção de dotação orçamentária - 2018 02.03.01.02.061.0000.0020 – Custas/ Despesas Processuais / Decisões Processuais Elemento/Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 53 (anulação) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100 - 2.000,00 TOTAL - 2.000,00 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme abaixo especificado: 02.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.03.01.02.061.0000.0020 – Custas/ Despesas Processuais / Decisões Processuais Elemento/Dotação Descrição Fonte de R$ Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1915 Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Página 2 Recurso 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 100 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 4º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 3º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.03.01.02.061.0000.0020 – Custas/ Despesas Processuais / Decisões Processuais Elemento/Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 56 (anulação) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100 - 6.000,00 TOTAL - 6.000,00 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 5º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), as Leis de Diretrizes orçamentárias de 2018 e de 2019 (LDO – Lei n° 4.416/2017 e Lei n° 4.460/2018) e as Leis Orçamentárias Anuais de 2018 e de 2019 (LOA – Lei n° 4.429/2017 e Lei n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de novembro de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal