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norma nº 4472/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4472 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos adicionais especiais para os fins que menciona, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1915 Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Página 3 
LEI Nº 4.472, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei nº 019/18, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2018, no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo especificado:
02.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, REGULAÇÃO URBANA E DEFESA CIVIL
Inserção de dotação orçamentária - 2018
02.10.01.25.452.0013.2170 – Manutenção da Iluminação Pública
Elemento/Dotação Descrição
Fonte de 
Recurso R$
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 117 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 1º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do 
orçamento para o Exercício de 2018, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei 
Federal 4.320/64:
02.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, REGULAÇÃO URBANA E DEFESA CIVIL
Inserção de dotação orçamentária - 2018
02.10.01.25.452.0013.2170 – Manutenção da Iluminação Pública
Elemento/Dotação Descrição
Fonte de 
Recurso R$
291 (anulação) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 117 - 150.000,00
TOTAL - 150.000,00
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo 
especificado:
02.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, REGULAÇÃO URBANA E DEFESA CIVIL
Inserção de dotação orçamentária - 2018
02.10.01.25.452.0013.2170 – Manutenção da Iluminação Pública
Elemento/Dotação Descrição Fonte de R$
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1915 Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Página 4 
Recurso
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 117 450.000,00
TOTAL 450.000,00
Art. 4º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 3º será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do 
Orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei 
Federal 4.320/64:
02.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, REGULAÇÃO URBANA E DEFESA CIVIL
Inserção de dotação orçamentária - 2018
02.10.01.25.452.0013.2170 – Manutenção da Iluminação Pública
Elemento/Dotação Descrição
Fonte de 
Recurso R$
289 (anulação) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 117 - 450.000,00
TOTAL - 450.000,00
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 5º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), as Leis de Diretrizes 
orçamentárias de 2018 e de 2019 (LDO – Lei n° 4.416/2017 e Lei n° 4.460/2018) 
e as Leis Orçamentárias Anuais de 2018 e de 2019 (LOA – Lei n° 4.429/2017 e 
Lei n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nesta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de novembro de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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